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STF revoga prisão preventiva de homem detido dentro da Defensoria Pública do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva de um homem que era assistido pela Defensoria Pública do Estado e estava em atendimento no momento da detenção. O pedido de revogação da prisão feito pela Defensoria foi acatado pelo ministro Dias Toffoli que considerou que a prisão nas dependências do órgão era ilegal.

O caso ocorreu quando o homem estava sendo atendido na Defensoria Pública, onde foi justificar o descumprimento de uma medida cautelar de monitoramento eletrônico, por motivo de força maior.

No momento do atendimento, dois inspetores penitenciários entraram no local e levaram o homem para o Centro de Triagem de Viana (CTV). Por meio do monitoramento eletrônico do edifício, os defensores registraram os inspetores entrando e levando o interno.

No habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os defensores alegaram que não foi dado direito ao contraditório ao homem. Na corte capixaba, mesmo com a apresentação das imagens do monitoramento da Defensoria, o pedido foi indeferido.

Na decisão, o ministro ressaltou que o homem foi preso, com a tornozeleira eletrônica, dentro da Defensoria, onde se encontrava no afã de justificar sua conduta. “Caso, efetivamente, pretendesse se subtrair à futura aplicação da lei penal, ao invés de procurar a Defensoria Pública, o paciente teria se desvencilhado da tornozeleira e se evadido”, ressaltou o ministro.

  

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