O caso ocorreu quando o homem estava sendo atendido na Defensoria Pública, onde foi justificar o descumprimento de uma medida cautelar de monitoramento eletrônico, por motivo de força maior.
No momento do atendimento, dois inspetores penitenciários entraram no local e levaram o homem para o Centro de Triagem de Viana (CTV). Por meio do monitoramento eletrônico do edifício, os defensores registraram os inspetores entrando e levando o interno.
No habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os defensores alegaram que não foi dado direito ao contraditório ao homem. Na corte capixaba, mesmo com a apresentação das imagens do monitoramento da Defensoria, o pedido foi indeferido.
Na decisão, o ministro ressaltou que o homem foi preso, com a tornozeleira eletrônica, dentro da Defensoria, onde se encontrava no afã de justificar sua conduta. “Caso, efetivamente, pretendesse se subtrair à futura aplicação da lei penal, ao invés de procurar a Defensoria Pública, o paciente teria se desvencilhado da tornozeleira e se evadido”, ressaltou o ministro.