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STF suspende efeitos da portaria que limita conceito de trabalho escravo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.129/2017, publicada no dia 16 de outubro pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, que reduz o conceito de trabalho escravo, dificultando a libertação de pessoas submetidas a condições análogas à escravidão. Os efeitos ficarão suspensos até o julgamento do mérito da ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a medida.

A ministra pediu, ainda, explicações ao Ministério do Trabalho sobre a Portaria, que é apontada pela Rede como violadora de princípios constitucionais.

A portaria estabelece os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador, esvaziando-os e dificultando o resgate pelo Ministério do Trabalho. A norma aponta que, para que seja considerada a jornada exaustiva e a condição degradante, o trabalhador precisa ter a liberdade restrita, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Em razão da edição da Portaria, os auditores fiscais do trabalho de todo o País deliberaram por suspender todas as operações em andamento ou marcadas enquanto não fosse suspensa a medida.

Os auditores fiscais consideram que os novos conceitos de trabalho escravo apresentados na Portaria, todos atrelados ao cerceamento de liberdade, contrariam o que já foi consolidado em 22 anos de fiscalização e combate às práticas.

Além disso, o Brasil é signatário de convenções internacionais, como as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e tem um farto arcabouço jurídico, como o próprio artigo 149 do Código Penal que são atacados frontalmente pela Portaria.

Além de reduzir o conceito de escravidão contemporânea, a portaria também traz regras que virtualmente impossibilitam a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava, conhecida como Lista Suja.

A norma diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

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