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STF valida lei que libera pedágio para veículos de PCDs em rodovias do Estado

Ação foi movida pelo governo antes do fim do contrato com a concessionária Rodosol

DER-ES

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo que isenta os veículos de pessoas com deficiência (PCDs) do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais. A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada nessa segunda-feira (31), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3816.

A ação foi proposta pelo governo do Estado contra trechos da Lei 7.436, de 2002, posteriormente modificada pela Lei 10.684/2017, alegando que a norma cria atribuições para a administração pública, violando competência privativa do chefe do Executivo.

A gestão defendeu, ainda, que a cobrança de pedágio tem origem em procedimento licitatório e “qualquer modificação na natureza da prestação do serviço público e no modo de operação proporciona desequilíbrio da equação econômica e financeira do contrato [na época com a Rodosol]”, o que violaria os arts. 37, XXI e 175 da Constituição Federal.

O Plenário do STF, no entanto, seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a norma não trata de matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, como criação de cargos e aumento de remunerações. Também entendeu que não ficou comprovado no processo que a isenção tenha gerado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão de rodovias estaduais.

O colegiado concluiu que a lei interveio na ordem econômica para dar maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, considerando, em especial, o direito de ir e vir, que, para esse grupo, é geralmente mitigado.

Apenas um ponto da ação foi acatado. Os ministros julgaram inválido o artigo 3º, que estipulava prazo para que a lei fosse regulamentada pelo governo do Estado. De acordo com a jurisprudência do Supremo, a regulamentação é uma das atividades típicas do Executivo, e não cabe ao Legislativo fixar prazos para que seja exercida, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa garante a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência, adaptados e conduzidos pelos beneficiários. Caberá ao executivo expedir o documento comprobatório, após o devido requerimento.

O prazo para regulamentação, rejeitado pelo Supremo, seria de dois meses após a data de publicação da lei. A norma foi alterada em 2017 apenas para substituir a expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, termo definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e ratificado em Assembleia Geral da ONU.

Fim do contrato

A ação foi movida pelo governo antes de encerrar o contrato com a empresa Rodovia do Sol S/A, em dezembro de 2023, responsável pelas vias durante 25 anos, com cobranças de pedágios na Terceira Ponte e Rodovia do Sol. A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb) assumiu a administração das vias e, inicialmente, o pedágio seria mantido, mas depois o governador, Renato Casagrande (PSB) decretou o fim da cobrança.

A concessionária entrou com uma ação na Justiça para que o contrato fosse prorrogado e, em caso contrário, cobra que o Estado pague uma dívida de R$ 351 milhões que teria como perdas de desequilíbrio financeiro ao longo dos anos de concessão. O caso segue em tramitação.

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