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Tribunal de Justiça determina extinção de medida de internação de adolescente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou a extinção de medida socieducativa de internação de um adolescente que cumpria medida na Unidade de Internação Regional Norte, em Linhares. Mesmo com parecer da equipe multidisciplinar da unidade desaconselhando a privação de liberdade, o adolescente permanecia internado até a intervenção da Defensoria Pública do Estado, que impetrou agravo de instrumento requerendo a liberdade do interno.

Os profissionais da unidade produziram um relatório técnico se manifestando pela extinção da medida de internação, atestando que o adolescente já se encontrava apto para retornar para o convívio social e familiar. Mesmo com o relatório, produzido por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, a medida não havia sido extinta, o que ensejou a ação da Defensoria.

No TJES, o desembargador Fernando Zardini apontou que as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, e não punitivo, e buscam exclusivamente a reeducação e ressocialização do adolescente.

As unidades do norte do Estado apresentam quadro crônico de superlotação, o que ocasiona rebeliões e motins. A situação é tão caótica que, em agosto deste ano, a Defensoria ingressou com habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor dos internos da unidade de Linhares.

Na ocasião, a unidade abrigava 210 adolescentes em local adequado para 60. Somente neste ano foram registradas 62 fugas e 14 motins na unidade. Para a Defensoria Pública isso é um reflexo dos problemas na educação e no atendimento ofertado, na infraestrutura e, principalmente, na superlotação.

A última rebelião na unidade foi registrada em 11 de agosto. Durante o motim, os adolescentes destruíram por completo a moradia chamada de “aprofundamento”, destinada a internos em fase mediana para receber as medidas socioeducativas. O motivo da rebelião foi a superlotação.

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