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Tribunal de Justiça expande projeto de audiências de custódia para o interior

O projeto de audiência de custódia, implementado no Estado em 15 de maio deste ano, vai ser expandido para o interior no mês de outubro. As comarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Marechal Floriano, na região serrana, vão receber o projeto que consiste na apresentação de detidos a um juiz de plantão, promotor de Justiça e defensor público ou advogado, em um prazo máximo de 24 horas após a prisão.

Os detidos em flagrante são levados imediatamente para o Centro de Triagem de Viana (CTV), que recebeu um sistema de atendimento com juiz de plantão, defensores e representantes do Ministério Público do Estado (MPES), que realizam a audiência com o custodiado e o juízo avalia a necessidade ou não da prisão preventiva.

O Ato Normativo Conjunto n° 15/2015, que expande a abrangência dos municípios beneficiados pela audiência de custódia, foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (14) e é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal, desembargador Fernando Zardini Antonio. No Estado, o projeto é coordenado pela juíza Gisele Souza de Oliveira.

Em 20 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por maioria de votos, na sessão dessa quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5240) contra a norma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que instituiu o modelo de audiências de custódia.

O defensor público geral do Estado, Leonardo Oggioni defendeu o modelo no Supremo, já que o Espírito Santo foi o segundo estado a adotar o projeto no País.

Até este domingo (13), foram realizadas 2.109 apresentações ao juiz plantonista. As 2.109 apresentações ao juiz resultaram na realização de 1.592 audiências, visto que, em alguns casos, houve mais de um preso pela prática do mesmo crime. Além disso, houve reingresso de 71 custodiados (47 por crimes da mesma espécie e 24 por crimes diferentes).

Durante o período, 1.104 prisões em flagrante foram convertidas em prisão preventiva. No total, foram expedidos 1.014 alvarás de soltura: em 44 casos, houve relaxamento da prisão; em 32 casos foi deferida liberdade provisória sem fiança; em outros 21 casos foi deferida liberdade provisória com fiança; em outros 846 casos houve deferimento de liberdade provisória sem fiança e com medida cautelar; em outros 92 casos foi deferida liberdade provisória com fiança e com medida cautelar.

Em 21 casos em que foi concedida a liberdade provisória, não foram cumpridas as condições para a expedição do alvará de soltura. Em relação às medidas cautelares, em 360 casos foi determinada a colocação de tornozeleira eletrônica no réu. Além disso, 862 custodiados foram encaminhados para atendimento psicossocial.

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