O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julga, nesta quarta-feira (16), um incidente processual em recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado, representando Necilda Simoura Belz, pedindo a reforma da decisão da Justiça que negou denúncia aos diretores do Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCol), no noroeste do Estado, acusados de omissão no caso da morte do interno Wesley Belz Guidoni, ocorrida na unidade em 14 de janeiro de 2015. Os familiares de Wesley virão a Vitória para um ato púiblico, com o objetivo de pressionar a Justiça a incluir os diretores na denúncia.
O interno foi encontrado morto na cela que ocupava há três dias no CDPCol, com sinais compatíveis com espancamento. O interno teve o pescoço quebrado. Wesley havia sido preso quatro dias antes da morte por desacato, resistência à prisão e danos. Durante os quatro dias em que ficou preso, foi levado duas vezes ao Hospital Sílvio Avidos, no mesmo município, por estar passando mal. O interno foi encontrado morto na cela em que estava sozinho.
O inquérito policial resultou no pedido de indiciamento de 17 pessoas, dentre elas o diretor da unidade, Alexandre Magno Amaral Ferreira, e o diretor-adjunto, Mário Giurizzato, por tortura qualificada na modalidade omissiva e por tortura qualificada pela morte de Wesley. No entanto, o juízo de Colatina não aceitou a denúncia contra os diretores, levando ao recurso por parte da Defensoria. Os diretores contrataram para a defesa do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal São Paulo e Mata Grosso do Sul (TRF-3), Henrique Herhenhoff, que voltou a advogar depois de deixar a Secretaria de Estado de Justiça.
O corpo de Wesley apresentava sinais de tortura, com hematomas; punhos quebrados; estrangulamento; marcas de amarrações nos punhos e tornozelos; queimaduras nas costas, pescoço e coluna; e costelas quebradas.
Como, em primeiro momento, a Promotoria de Justiça de Colatina não oferecia denúncia imotivada, a mãe de Wesley, Necilda Simoura Belz, junto com a Defensoria Pública, ingressou com ação penal privada, subsidiária da pública, que segue tramitando.
O processo administrativo aberto pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) em julho de 2015 teve como resultado apenas a suspensão dos inspetores penitenciários implicados por dez dias, e dos diretores por 15 dias. Nesses processos foram analisadas apenas as condutas administrativas dos servidores, e não a tortura supostamente sofrida por Wesley. Nenhum dos envolvidos foi afastado das atividades e permanecem atuando na unidade.
Medidas
Em junho de 2015, 17 inspetores penitenciários foram indiciados pela morte de Wesley. No mês seguinte, a Vara da Fazenda Pública do município determinou que o Estado instalasse câmeras de videomonitoramento no CDP de Colatina. As câmeras deveriam ser voltadas para as celas dos internos, além das demais áreas comuns do presídio e arredores durante 24 horas por dia, sem a possibilidade de desligamento do sistema e garantindo a armazenagem das imagens pelo período mínimo de um ano.
Na denúncia inicial (0013361-92.2013.8.08.0014), a Defensoria Pública cita que uma sindicância realizada pelo órgão entre os anos de 2011 e 2013 coletou indícios de tortura na unidade após o relato de dez detentos. Eles alegaram a ocorrência do “emprego desarrazoado da força física pelos agentes penitenciários, utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta, castigos corporais, ameaças, gás lacrimogêneo e de espancamentos na hora das revistas”.
O caso tramita na Justiça estadual desde o final de 2013. Em fevereiro de 2014, o juiz Menandro Taufner Gomes indeferiu o pedido de liminar pela instalação do sistema de gravação. Entretanto, ele reconsiderou a decisão após a morte de Wesley. Esse fato novo teria revelado, de acordo com o juiz, a negligência do Estado na proteção das garantias dos detentos. Esse episódio está sendo apurado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados, que pediu informações ao Estado em abril de 2015.
“O fato novo, surgiu do lamentável óbito de um detento da Unidade, ao que tudo indica, vítima de assassinato, demonstra assim, indícios veementes de falha ou negligência estatal na realização da Política Penitenciária de proteção aos direitos e garantias individuais de seus custodiados. […] Acrescento, destarte, que em vista aos novos elementos de convicção, tornou-se a meu sentir, imprescindível que o Estado seja compelido em providenciar um sistema de monitoramento eficiente, que permita a gestão do estabelecimento prisional”, narra um dos trechos da decisão.