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TST condena Cesan a indenizar funcionário morto no trajeto até o trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) de indenizar a família de um trabalhador que morreu ao sofrer um acidente a caminho do trabalho. De acordo com a sentença, a empresa pública deverá pagar R$ 200 mil por danos morais, além de pensão vitalícia no valor de dois terços da remuneração mensal do trabalhador à família.

Segundo a ação, o trabalhador foi transferido de posto de trabalho para substituir outro, mas não foi disponibilizado transporte adequado ou vale-transporte para que ele fizesse o deslocamento.

O trabalhador, então, passou a se locomover por bicicleta e em um dia de deslocamento pela Rodovia do Sol, que liga Vila Velha a Guarapari e tem fluxo intenso de veículos, foi atropelado por uma moto e morreu.

A empresa alegou que não forneceu vale-transporte por deliberação do próprio trabalhador e que o acidente ocorreu por responsabilidade do condutor a moto e não da Cesan.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari, no entanto, não aceitou as alegações da Cesan, apontando que o trabalhador sofreu o acidente no deslocamento entre a casa e o local de trabalho, o que pode ser considerado um acidente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) manteve a decisão de primeiro grau e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além da pensão vitalícia aos dependentes do trabalhador e do restabelecimento do plano de saúde. A decisão do juízo no Estado foi acompanhado pela 5ª Turma do TST e o processo tramitou em julgado.

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