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‘Uma vitória que não precisava acontecer, bastava bom senso e respeito à vida’

Sindicato dos Servidores consegue que MPT notifique prefeitura da Capital contra retorno presencial obrigatório de grávidas

Divulgação/Sindsmuvi

“Uma vitória que não precisava acontecer, bastava ter bom senso e respeito à vida”. A frase é da presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória (Sindsmuvi), Waleska Timoteo, ao anunciar uma conquista da categoria no Ministério Público do Trabalho (MPT), da 17ª Região, que decidiu pela notificação da prefeitura da Capital pela ilegalidade da Portaria 041/2021, que determina a obrigatoriedade de gestantes trabalharem presencialmente a partir dessa quarta-feira (1).

O “bom senso e o respeito à vida”, reforça a sindicalista, “não foram a opção da Secretaria Municipal de Saúde”. A portaria determina o retorno de todos os servidores que tenham recebido a primeira dose da vacina contra a Covid-19, sem fazer distinção de gestante, violando, portanto, a Lei federal nº 14.151/2021, de maio passado, que determinou o afastamento presencial das gestantes para o trabalho remoto, teletrabalho ou à distância.


“Primeiro protocolamos um ofício no gabinete do prefeito [Lorenzo Pazolini/Republicanos) reivindicando respeito à legislação e zelando pela vida dessas servidoras. Mas fomos solenemente ignoradas. Tivemos então que ajuizar uma ação na Fazenda Púbica e entramos também com uma Notícia de Fato no Ministério Público do Trabalho”, relata Waleska.
No despacho, publicado nessa quarta, a procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot afirma que “Da análise da Notícia de Fato, não restam dúvidas de que há indícios de conduta ilícita por parte da administração pública”.
A recomendação à Secretaria de Saúde foi pela aplicação expressa do disposto na lei federal, “de modo a manter afastadas da atividade presencial as trabalhadoras públicas gestantes, bem como as trabalhadoras terceirizadas das empresas contratadas pela administração, tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante e de nascitura (o) independe do Regime Jurídico a que esteja submetida”.

Além da suspensão da portaria municipal, a procuradora recomenda “observar o respeito aos dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da Covid-19”.

A ilegalidade do retorno das grávidas também havia sido denunciada pelo mandato da vereadora Camila Valadão (Psol) ao Ministério Público Estadual (MPES), que também colaborou com o processo do sindicato no MPT. “Recebemos pelo mandato algumas denúncias de preocupação com essa portaria que determinava o retorno das servidoras gestantes às atividades presenciais. Nós acompanhamos de perto essa situação e estivemos em diálogo constante com o sindicato para construir essas ações”, diz a vereadora. “Além de cobrar juridicamente, nosso mandato já vinha se posicionando sobre o tema, tanto nas redes sociais quanto no Plenário da Câmara”, afirma.

Camila ressaltou ainda que “mais que ilegal, essa portaria era um completo descaso com a vida no país com a maior taxa de mortes de gestantes por Covid. A resposta do MPT é uma importante conquista e garantia de direitos”, acrescentou.

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