A Vale alegou que dispensou o trabalhador por ele ter faltado ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa. A empresa também alegou que oferece serviço de integração de trabalhadores dependentes de álcool e drogas. No entanto o trabalhador manifestou, em juízo, o interesse no atendimento, mas o pleito foi negado pela Vale.
De acordo com o processo, antes de faltar ao emprego, o trabalhador tomou um empréstimo da empresa e foi para Porto Seguro, onde ficou em uma “cracolândia”. Ele retornou seis meses depois para Vitoria, quando foi internado em uma clínica de recuperação para dependentes químicos.
A Vale também tentou justificar a dispensa sob a alegação que não tinha conhecimento da dependência química do empregado e que ele só foi internado depois disso.
A 3ª Vara do Trabalho de Vitória, em primeiro grau, considerou que o trabalhador não tinha plena capacidade cognitiva no momento em que tomou o empréstimo e viajou. Para o juízo, considerar a dispensa justa de um empregado que não tinha condições plenas de juízo é ignorar a função social da propriedade e o principio da dignidade humana.
A sentença de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES). A empresa, então, apelou ao TST, que manteve a decisão de reintegrar o trabalhador e restabelecer o plano de saúde, por unanimidade.