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Vicariato repudia ‘higienização social’ em Vitória e Vila Velha

Audiência proposta pelo vereador Luiz Emanuel e lei sancionada por Arnaldinho Borgo são criticadas

O Vicariato para Ação Social Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória divulgou, nesta quinta-feira (30), uma nota de repúdio contra iniciativas que considera como de higienização social em Vitória e Vila Velha. Na Capital, trata-se da audiência pública “Pessoa em Situação de Rua x Segurança e Saúde”, proposta pelo vereador Luiz Emanuel Zouain (sem partido), que será na próxima segunda-feira (3). Na cidade vizinha, a sanção da Lei nº 6.803, que “proíbe a circulação dos carrinhos movidos por população humana, utilizados na coleta de resíduos recicláveis, em determinadas áreas de Vila Velha”.

No que diz respeito à audiência pública, o Vicariato aponta que a temática estabelece “uma relação completamente equivocada, dando a entender que as pessoas em situação de rua são responsáveis pelos crimes e pela proliferação de doenças na Capital, o que demonstra a visão preconceituosa e a insensibilidade do vereador”.

A audiência e a sanção da Lei nº 6.803, segundo o Vicariato, são “ações descabidas e que revelam a prática higienista em curso nos municípios da Grande Vitória, às vésperas da celebração da Paixão e Morte de Jesus Cristo, que continua sendo crucificado pelos algozes que hoje se insurgem contra os catadores de materiais recicláveis e as pessoas em situação de rua nos municípios da Grande Vitória”.
No caso da lei sancionada em Vila Velha, o Vicariato denuncia que a iniciativa vai gerar impactos sociais e ambientais. “Em vez de proporcionar mais ações que gerem emprego e renda, a administração municipal proibiu o ir e vir de uma categoria que já é discriminada e pouco reconhecida, porém muito importante para a cidade e para o meio ambiente, pois a reciclagem de resíduos sólidos gera renda para diversas famílias e preserva o meio ambiente. Coisas que o poder público deveria fazer”.
O Vicariato defende que “seria muito mais assertivo, decente e cristão, o poder público municipal investir na melhoria das condições de trabalho dessas pessoas, ao invés de publicar uma lei cruel, que aumenta ainda mais o sofrimento de quem padece com a pobreza”.
A audiência, conforme tem divulgado o vereador, tem “intuito de discutir caminhos para solucionar alguns problemas que se tornaram permanentes em diversos bairros da capital”, sendo necessário cobrar “que a população tenha o direito de ir e vir garantido e que as leis de proteção às áreas verdes, praças e parques sejam cumpridas”.

Luiz Emanuel diz ainda não desejar que pessoas em vulnerabilidade social sejam expulsas das ruas, “pois todos devem ser solidários com a dor do próximo”. Entretanto, também “vai exigir que criminosos disfarçados de moradores em situação de rua sejam devidamente punidos pelos crimes cometidos”.

A Lei nº 6.803, conforme consta no Diário Oficial dessa terça-feira (28),  proíbe a circulação dos carrinhos movidos por propulsão humana utilizados na coleta de resíduos no Centro da cidade, em um raio de 300 metros dos terminais de transporte público instalados no município, além das vias urbanas, nesse caso, via arterial, coletora e da orla marítima. Nas vias rurais, a proibição é nas rodovias. A lei também estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a identificação, acolhimento e encaminhamento para a rede socioassistencial e de serviços, “para garantir a dignidade humana para os condutores desses carrinhos”. 

Caso haja descumprimento da lei, o condutor poderá ser penalizado com pagamento correspondente a 100 VPRTMs (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), “a ser cobrado em dobro a cada reincidência, além de apreensão do carrinho e de arcar com despesas de remoção e estada do carrinho”. 

A lei estabelece ainda que, “no caso de não ser reclamado e retirado dentro do prazo de 10 dias úteis,  contar da apreensão, o carrinho poderá ser desmontado e suas peças encaminhadas às associações que trabalham com materiais recicláveis devidamente credenciadas pelo município”. 

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