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Vila Velha sanciona lei que garante a lactantes amamentar em qualquer estabelecimento

A prefeitura de Vila Velha publicou a Lei 5.840/17, no Diário Oficial do município de quinta-feira (27) que estabelece que todo estabelecimento do município deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para este fim.

O texto a norma lembra que a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.

A Lei também estabelece que o aleitamento materno deve ser garantido independentemente da idade da criança e que o estabelecimento que proibir ou constranger o aleitamento materno está sujeito a multa.

A norma considera, para efeitos da Lei, que o estabelecimento de uso coletivo é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito a multa de 500 VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Constrangimentos

Não são raros os casos de constrangimentos a mães lactantes em estabelecimentos públicos ou privados. Em 2015, uma faculdade de Vitória foi condenada a indenizar uma aluna que sofreu constrangimentos ao amamentar a filha na instituição.

De acordo com a sentença, a então aluna cursava graduação e Pedagogia na faculdade, localizada em Jardim da Penha, Vitória, no período em que amamentava a filha.

Segundo o relato de testemunhas, um coordenador da instituição advertiu a aluna que pretendia amamentar a filha no pátio da instituição. Uma das testemunhas relatou que presenciou o momento em que o coordenador pediu, de maneira ríspida, que a mulher o acompanhasse até o pátio da instituição e disse que ela era incompetente por ter engravidado no fim do semestre, dizendo, ainda, que ela deveria permanecer em casa cuidando do marido e dos filhos.

O fato causou grande constrangimento tanto na lactante quanto nos colegas de faculdade dela. Depois dos fatos, ela passou a amamentar a filha na calçada da instituição, quando o marido levava a criança por um curto período de tempo para ser alimentada.

O magistrado considerou que a mulher sofreu, sim, constrangimento durante a amamentação da filha nas dependências da faculdade. Além disso, ele apontou que a sugestão do coordenador, que disse que ela deveria ficar em casa cuidando do marido e dos filhos, foi feita com o intuito de ofender a aluna, já que o período de licença maternidade já havia expirado.

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