O relatório do ministro pode ser uma medida – ainda que embrionária – contra a “guerra às drogas”, que criminaliza o usuário e agrava os problemas sociais em vez de remediá-los.
Para o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Gilmar Mendes também destacou que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
O julgamento se refere a um interno do sistema prisional de São Paulo que foi flagrado com três gramas de maconha na cela.
O voto, o relator destacou que a descriminalização do uso não é equivalente à legalização ou liberação da droga. Ela apenas estabelece que o usuário não incorre em dano coletivo, uma vez que não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita, já que os efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário.
Gilmar Mendes também apontou, no voto, que a criminalização do uso de drogas acaba por interferir no direito de construção da personalidade do indivíduo, que passa a ser estigmatizado como criminoso por uma conduta que diz respeito somente a ele.