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Voto pela descriminalização pode ser medida embrionária na ‘guerra às drogas???’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal em sessão do Plenário da corte nesta quinta-feira (20). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Edson Facchin, por isso, ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

O relatório do ministro pode ser uma medida – ainda que embrionária – contra a “guerra às drogas”, que criminaliza o usuário e agrava os problemas sociais em vez de remediá-los.

Para o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Gilmar Mendes também destacou que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.

O julgamento se refere a um interno do sistema prisional de São Paulo que foi flagrado com três gramas de maconha na cela.

O voto, o relator destacou que a descriminalização do uso não é equivalente à legalização ou liberação da droga. Ela apenas estabelece que o usuário não incorre em dano coletivo, uma vez  que não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita, já que os efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário.

Gilmar Mendes também apontou, no voto, que a criminalização do uso de drogas acaba por interferir no direito de construção da personalidade do indivíduo, que passa a ser estigmatizado como criminoso por uma conduta que diz respeito somente a ele.

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