Sessão extraordinária nesta sexta visa adequar a cobrança do imposto às novas regras estabelecidas
A incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado ao diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, será definida nesta sexta-feira (30) em sessão extraordinária (online) da Assembleia Legislativa, após o encerramento do ano legislativo, a partir das 9 horas. A medida visa adequar a cobrança aos termos da Lei Complementar nº 192, que disciplina os preços dos combustíveis, aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo governo federal.
Pelas novas regras, a cobrança do ICMS deixa de ser de percentual sobre o preço, mas incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e será definida por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.
Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina. No Espírito Santo, em julho deste ano, quando o preço dos combustíveis disparou, o governo do Estado reduziu alíquota de ICMS, alterando a base de cálculo do tributo estadual incidente sobre gasolina, etanol e diesel. Com a medida, a alíquota da gasolina caiu de 27% para 17%, com redução de R$ 0,36 para R$ 0,81 por litro de gasolina.
Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.
Na maior parte dos estados, esse piso é de 17% ou 18%. Haverá, até este sábado (31), uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas junto à União.
Energia
Além da matéria sobre ICMS dos combustíveis, a Assembleia debaterá também a Mensagem nº 1901/2022 do Poder Executivo, que visa alterar a lei estadual e internalizar o Convênio ICMS 58, de 7 de julho de 2006, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana.
Conforme determina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e a Constituição do Estado, a convocação extraordinária “somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação”.