Medida é decorrente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece a reforma tributária
Por 16 votos a 13, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta segunda-feira (27), a proposta que eleva de 17% para 19,5% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo. A medida é relacionada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece a reforma tributária e começa a ser debatida também nesta segunda na Câmara dos Deputados. A alteração começa a valer a partir de abril de 2024.
O relator da proposta, deputado Tyago Hoffmann (PSB), ao pedir a aprovação da matéria, explicou que a perda do Espírito Santo em decorrência da reforma é a segunda maior do país, destacando a necessidade do aumento, para reduzir o impacto com a aplicação das novas regras tributárias no futuro.
A alteração, que visa reduzir o impacto de R$ 20 bilhões no período de transição do regime atual, com duração prevista de 50 anos, recebeu 13 votos contrários de toda bancada de partidos da direita, PL e Republicanos, da base bolsonarista, e também da deputada Camila Valadão, do Psol. “A conta do trabalhador já está cara por conta do desgoverno de Jair Bolsonaro”, disse Camila, apontando que não há justificativa para o aumento.
Para o governo, autor da proposta, no entanto, a medida é necessária para compensar as Leis Complementares Federais 192 e 194/2022, adotadas ainda no Governo Bolsonaro, que “impactaram diretamente a receita dos Estados, contribuindo significativamente para um decréscimo arrecadatório”.
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador Renato Casagrande (PSB) ressalta que a aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional tem como critério para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviço (IBS) no período de transição a arrecadação média do ICMS de 2024 a 2028. Tal critério gerou um movimento de aumento de alíquota do ICMS em diversos estados do Sul e Sudeste no sentido de prevenir perdas de arrecadação.
“Importante ressaltar que, caso o Espírito Santo não acompanhasse esse movimento orquestrado pelos estados, a situação seria ainda mais agravada, uma vez que a arrecadação média do Estado seria diluída em relação a dos demais estados. Diante desse complexo cenário, o Estado se viu compelido a adotar essa medida para proteger sua capacidade de honrar com as políticas públicas”, justifica.
A proposta segue o entendimento dos estados do Sul e Sudeste, que na última quarta-feira (22) divulgaram uma carta assinada por seus secretários de Fazenda, na qual afirmam que a PECC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 8 de novembro, “além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos estados e municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”.
O governador Renato Casagrande ainda reforçou na mensagem enviada á Assembleia, que a recomposição do caixa é fundamental para a manutenção de serviços públicos essenciais, tais como de saúde, segurança e educação.