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Deputados aprovam redução da alíquota do ICMS para o setor industrial

Projeto do governo, que é demanda de entidades como a Findes, reduz a a alíquota de gás natural 

Os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (11), projeto de lei do Governo do Estado, em regime de urgência, que estabelece a redução da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural consumido pelo setor industrial. A redução ocorrerá de forma gradual, a partir de 2024, de 17% para 15%, e para 12% em 2025.


A medida foi adotada após compromisso firmado com o empresariado, em reunião realizada nessa sexta-feira (8), pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos). Do encontro, participaram também a presidente da Federação das Indústrias (Findes), Cris Samorini, e o presidente da ONG Espírito Santo em Ação, Nailson Dalla Bernadina, e o presidente da Comissão de Infraestrutura, Alexandre Xambinho (Podemos), além dos deputados Capitão Assumção (PL) e Pablo Muribeca (Republicanos).

A concessão para o empresariado vem após a Assembleia aprovar aumento da alíquota básica do ICMS, paga pelo consumidor, embutida no preço final de qualquer produto ou serviço. A aprovação ocorreu em 27 de novembro, por 16 votos a 13, com a justificativa de estar relacionada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece a reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados.
No caso do gás natural, a aprovação ocorreu tranquila, depois de análise conjunta das comissões reunidas. O projeto foi relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), sem qualquer debate. Ao contrário da sessão de aprovação da alíquota básica do imposto, contestada pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), que apontou falta de transparência no processo de votação e disse que a Assembleia não é “curral do Palácio Anchieta”.

O benefício trata do imposto que incide sobre operações internas, dentro do próprio Estado. A concessionária que distribui o gás canalizado deverá aplicar a redução de base de cálculo somente nas operações de saídas destinadas a estabelecimentos industriais. Essa redução tem como base o Convênio de ICMS 18/92 e o Convênio de ICMS 92/20, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autorizam os estados a reduzirem a base de cálculo do gás natural. 

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