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Estado poderá perder R$ 18,4 bilhões caso STF redistribua royalties 

O Espírito Santo terá que devolver R$ 8,6 bilhões referentes ao período de 2013 a 2019 e deixará de arrecadar R$ 9,8 bilhões até 2025, acumulando um prejuízo total de R$ 18,4 bilhões. Esse cenário será real caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o julgamento a favor das mudanças nas regras de redistribuição dos royalties e na participação impostas pela Lei 12.734/2012. O julgamento volta à pauta no próximo mês de abril.  

O assunto tem gerado debate na mídia nacional e nos meios políticos, sobretudo porque implica a realocação de recursos – que sempre foram destinados aos estados e municípios produtores de petróleo – para todas as unidades federadas, fazendo uso dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios como critérios de rateio. Em outubro do ano passado, o Supremo decidiu manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a todos os municípios de seu território e não somente para os produtores de petróleo, a fim de evitar desigualdades regionais. 

Os números sobre as perdas estão no livro “Redistribuição dos Royalties de Petróleo: aspectos econômicos da aplicação da Lei nº 12.734/2012”, de autoria do auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Cláudio Nogueira de Souza, do procurador do Estado Claudio Madureira e da assessora especial da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Kelen Carolina. A publicação, com prefácio do governador Renato Casagrande, apresenta um estudo de caráter jurídico-econômico sobre a redistribuição dos royalties e da participação especial instituída pela Lei 12.724/2012. 

Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, e seus respectivos municípios produtores de petróleo, poderão ter que devolver R$ 64,5 bilhões referentes ao período de 2013 a 2019 e ainda terem frustração de receitas futuras, até 2025, de R$ 90 bilhões. 

“O que estamos mostrando nesse estudo – e isso não com base em retórica ou opinião apaixonada, mas com base em números e dados – é que a redistribuição vai de fato causar um desequilíbrio no pacto federativo construído pelo constituinte, de maneira que, no final das contas, não só os estados produtores de petróleo vão perder recurso, mas todo o país”, alerta Luiz Cláudio Nogueira de Souza. 

Quanto ao equilíbrio federativo, mostram que, na prática, “as rendas do petróleo já são repartidas de maneira equânime entre todas as unidades federadas, uma vez que o constituinte optou por privilegiar os estados não produtores de petróleo com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, adotando a regra do destino para o ICMS e, em contrapartida, deixou com os estados produtores de petróleo os royalties”. 

Assim, conclui que a redistribuição imposta pela Lei nº 12.734/2012, e em discussão no STF, ensejará um profundo desarranjo no equilíbrio federativo instaurado pela Constituição de 1988.

Além disso, os autores mostram, com base em números, que as regras de redistribuição causarão fortes prejuízos às finanças dos Estados e municípios produtores, comprometendo investimentos contratados ou planejados, mas não trarão ganhos substantivos para a vida do cidadão. O ganho per capita/mês para os estados e municípios não produtores não chega a R$ 7 no período considerado, 2013 a 2025. 

Quanto à atividade econômica do setor de petróleo e gás, o estudo estabelece, ainda, uma correlação entre as políticas de incentivos direcionadas ao segmento e os efeitos sobre tais políticas no caso de validação das regras de redistribuição pelo Supremo.

“Programas de desoneração dos investimentos na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, deixarão de fazer sentido para os estados produtores a partir do momento em que os royalties forem divididos entre todas as UFs [unidades federativas]. Não teria como os estados produtores justificarem tamanha desoneração sem expectativas de recebimento de royalties futuros”. 

Nesse sentido, a publicação traz um prognóstico de forte retração dos investimentos no setor de exploração e produção de petróleo e gás, com consequente queda da produção e da geração de emprega, caso as regras de redistribuição sejam validadas pelo STF.

 

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