Os estados que projetavam perdas com a aprovação da Resolução 13 do Senado, para por fim à guerra fiscal dos portos, vêm refazendo os cálculos das perdas. A intenção é medir o impacto da unificação do ICMS em 4%. Segundo o jornal Valor Econômico dessa terça-feira (5), o Espírito Santo mantém a estimativa de perda de arrecadação em R$ 1,2 bilhão com o ICMS da importação.
Em entrevista ao Valor, o subsecretário da Fazenda, Gustavo Guerra, afirmou que a arrecadação deve cair porque o governo capixaba sempre fez o efetivo recolhimento do ICMS no desembaraço da mercadoria. O Estado oferece como incentivo o financiamento a longo prazo, com juro baixo de ICMS devido na importação.
No cálculo feito pelo governo do Estado, a expectativa de quedas nas operações comerciais por conta da diminuição da movimentação econômica não aconteceu. A média de volume desembarcado se manteve a mesma dos últimos 12 meses no Estado.
Em outubro do ano passado, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Resolução nº 13 de 2012 do Senado.
Na ação, o Legislativo capixaba alega que a resolução extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais.
O processo está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e a Mesa Diretora da Assembleia sustenta que a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional, ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa”, ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A Assembleia alega ainda que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos estados para estimular a atividade econômica, mitigando o poder de atração dos incentivos fiscais. “O Espírito Santo será particularmente afetado pela medida, pois, devido a condições geográficas e estruturais favoráveis, grande parte de sua economia baseia-se no comércio exterior”, afirma a ação.
Na Resolução nº 13 de 2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%.
A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal nº 22 de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução nº 13 de 2012, a alíquota interestadual máxima aplicada aos produtos importados que saem do Espírito Santo cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino.
“A diminuição da alíquota interestadual foi mero instrumento encontrado para retirar o poder atrativo dos incentivos de ICMS, mediante a supressão de parte da margem de ganho possível nas operações interestaduais”, diz a autora.
Nessa terça-feira (5), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou uma liminar sobre o caso, que fora pedida em virtude da demora da decisão por conta do recesso judiciário. Os autos estão na Procuradoria-Geral da República e o relator entende que o julgamento deve ir para o mérito, ou seja, ser analisado pela Corte diretamente.