O governo do Estado publicou, no início desta semana, a relação das empresas exportadoras que contam com a redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas. Ao todo, 12 empreendimentos sediados no Estado, entre elas, grandes projetos e do setor de mármore e granito recebem o benefício, que reduz a carga tributária para apenas 7%. Esse mesmo índice “volta” para as empresas na forma de crédito de ICMS, que pode ser comercializado com terceiros.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 25, assinada pela subsecretária estadual de Receita, Elineide Marques Malini, as empresas relacionados já contam com o benefício – instituído no ano de 1997 – desde último dia 1º de janeiro. São elas: Brasigran Brasileira de Granitos Ltda, Brasil Exportação de Mármores e Granitos Ltda, Decolores Mármores e Granitos do Brasil Ltda, Fibria Celulose S/A, Granito Zucchi Ltda, Samarco Mineração S/A, Thor Granitos e Mármores Ltda, Thor Nordeste Granitos Ltda, Thor Norte Granitos Ltda, Thor Tiles Granitos Ltda , Thorgran Granitos Ltda e a mineradora Vale S/A.
Pelas regras do benefício criado a partir da Lei Estadual nº 5.406, a carga tributária efetiva nas operações internas oriundas das empresas listadas com destino a outra indústria exportadora deve resultar no percentual máximo de 7%. Normalmente, a alíquota do ICMS varia de 12% a 17% em operações interestaduais, por exemplo. Além da redução do tributo, as beneficiadas também recebem o estorno de créditos tributários na mesma proporção do que foi pago.
Segundo a legislação, o benefício fiscal não inclui as operações com energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para manter o incentivo, as empresas beneficiadas têm que exportar, pelo menos, 70% dos produtos vendidos no semestre anterior.
A lei obriga que o governo publique a relação atualizada de empreendimentos a cada seis meses. O número de empresas contempladas é o mesmo da ordem de serviço mais recente, publicado em agosto do ano passado. Chama atenção que as empresas de mármore e granito estão em igualdade de condições, pelo menos no que se refere ao benefício, aos grandes negócios – conhecidos pelos incentivos governamentais.
Apesar de provocar renúncia fiscal, o governo não informa o total de créditos ou o volume de tributos que deixa de arrecadar em função do benefício. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga a publicação de todos os incentivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No entanto, o texto da lei traz apenas os números da perda de arrecadação com os chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES). Somente entre a renúncia fiscal “conhecida”, o governo deve deixar de arrecadar cerca de R$ 1,7 bilhão entre os anos de 2014 e 2016.