Enquanto o Congresso Nacional não define os limites para a chamada “guerra fiscal” entre estados, o governo do Espírito Santo continua a mexer na política de incentivos fiscais. Nesta terça-feira (28), dois decretos editados pelo governador Renato Casagrande foram tema de reportagem no jornal Valor Econômico. As medidas abrangem assuntos polêmicos – os incentivos do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) e a venda de produtos por meio eletrônico.
Mesmo sobre a perspectiva de unificação da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados, o governo capixaba propôs mudanças no Fundap – que ficaria inviabilizado com as mudanças. O Decreto nº 3.087 exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no programa.
O Fundap concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto. Deste total, as empresas fundapianas pagam efetivamente apenas 4% do tributo – 3% da cota parte obrigatoriamente dos municípios e mais 1% que é recolhido aos cofres do Estado. A parte restante (8%) retorna ao empresário como empréstimo com 25 anos de prazo e juros muito abaixo do mercado.
No caso do Decreto nº 3.088, o governo capixaba vai permitir que as empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham firmado acordo com o Estado, possam utilizar créditos de ICMS nas operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária embutida no preço do produto.
A reportagem do Valor lembrou aos leitores de que o Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.