Em meio às alegações de “vacas magras” nos cofres públicos, o governo do Estado lançou um novo Programa de Refinanciamento das Dívidas Fiscais (Refis) com a Fazenda e outros órgãos do Poder Executivo. Nesta quinta-feira (30), a secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, anunciou a remessa à Assembleia Legislativo do projeto de lei, instituindo o programa – cujo prazo de adesão vai de 15 de julho a 30 de setembro. Os contribuintes poderão quitar à vista ou de forma parcelada os débitos de quatro tributos estaduais, além de multas de órgãos públicos, com exceção dos casos de trânsito.
A expectativa do governo é de que o Refis garante uma arrecadação extra de até R$ 200 milhões, de acordo com a titular da pasta. Ela destacou que o programa também é uma forma de garantir aos pequenos, médios empresários, além das pessoas físicas, a possibilidade de regularizar seus débitos fiscais com condições especiais. Esse novo programa deve ter uma abordagem mais “agressiva”, como resumiu o subsecretário da Receita, Bruno Negris, que destacou a possibilidade de descontos de até 100% nas multas nos casos das denúncias espontâneas – quando o próprio contribuinte informa a dívida – e das pessoas que aderirem no primeiro momento do Refis.
Segundo Vescovi, a fórmula do programa não vai permitir a utilização de créditos fiscais – tais como os créditos de ICMS gerados através da Lei Kandir, que desonerou as exportações – para o abatimento das dívidas de terceiros. Além do ICMS, outros tributos poderão ter seus débitos parcelados, casos do ICM, IPVA e ITCMD, além dos juros e multas efetuadas por órgãos da administração direta ou indireta do Estado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívidas ativa e até mesmo os casos com execução judicial em andamento. Somente as multas de trânsito não estão incluídas no Refis.
As dívidas com o Fisco poderão ser parceladas em até dez anos no caso do ICM e ICMS, cinco anos para ITCMD – Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações, cuja atribuição de arrecadação é do Estado – e de três anos para o IPVA. A parcela mínima é de 50 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 134,35. O parcelamento pode ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos realizados anteriormente ou em curso.
No caso da aprovação do projeto e a sanção da lei pelo governador Paulo Hartung (PMDB), Vescovi informou que os contribuintes poderão aderir ao novo Refis através da Agência Virtual da Receita Estadual, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Na página, o cidadão poderá realizar o cálculo da dívida atualizada, escolher a forma de pagamento (à vista ou parcelada) e gerar o boleto bancário. O atendimento presencial poderá ser feitos nas agências da Receita nos municípios.
Em relação às multas com outros órgãos da administração, o parcelamento deverá ser efetuado na própria autarquia ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), se o débito tiver inscrito em dívidas ativa. Nestas situações, o prazo de financiamento vai até 36 parcelas mensais com a possibilidade de descontos de até 95% – no caso de pagamento à vista e adesão no primeiro mês do programa.