Proposta aguarda leitura em plenário e deve ser votada pelos deputados estaduais até 15 de junho
O governo do Estado prevê uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 24,6 bilhões para 2025, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 232/2024 encaminhado à Assembleia Legislativa que marca o início do processo de planejamento do orçamento para o próximo exercício. A proposta será a base do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025), a ser elaborado no segundo semestre deste ano.
A matéria aguarda leitura em sessão ordinária e, em seguida, será encaminhada para a Comissão de Finanças, que deverá designar relator para emitir parecer sobre o projeto e definir cronograma, estabelecendo prazo para apresentação de emendas parlamentares.
Informações da Assembleia Legislativa apontam que “o parecer deve ser enviado para votação do plenário até o dia 15 de junho”, sendo que “o recesso parlamentar de julho está condicionado à aprovação da proposta”.
O gasto com pessoal segue como o maior dentro da categoria das despesas correntes líquidas, com 42%. Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estados e municípios não podem gastar mais que 49% da RCL.
Em relação às despesas com os servidores ativos, a projeção na LDO/2025 considerou o incremento motivado em função de progressões, promoções e o reajuste linear. O texto destaca o crescimento dos gastos com inativos e o aporte ao fundo financeiro com recursos do Tesouro para equilibrar o regime previdenciário estadual.
Em relação à LDO anterior, a receita total prevista é superior em R$ 718 milhões. A metodologia utilizada para projeção das receitas é baseada na série histórica da arrecadação, considerando as receitas não recorrentes, e na arrecadação de janeiro até março de 2024. Já a estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) Nominal para o próximo ano é de R$ 238,9 bilhões.
A LDO integra o ciclo orçamentário, que conta, ainda, com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é um planejamento de médio prazo, válido por quatro anos, contendo as bases gerais para a construção das outras duas peças. A LDO e a LOA são elaboradas todos os anos. A primeira define as metas e prioridades que serão os fundamentos do Orçamento e a LOA traz a previsão final das receitas e despesas do Estado.