A Assembleia Legislativa sacramentou, nesta quarta-feira (8), as renúncias fiscais concedidas pelas gestões do governador Paulo Hartung e do antecessor, Renato Casagrande (PSB). Mas, até hoje, a sociedade capixaba não sabe quais são as empresas e os valores dos quais o governo tem aberto mão. E o pior: a decisão pode comprometer a próxima gestão estadual, uma vez que a legislação obriga futuros governantes a respeitarem as renúncias já concedidas. De acordo com estimativas, o custo anual para o Estado é de mais de R$ 1 bilhão. Logo, desde o primeiro mandato de Hartung, estima-se quase 20 bilhões de renúncias de receitas.
De acordo com texto divulgado pela Assembleia Legislativa, “os deputados aprovaram, à unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 209/2018, que regulamenta a remissão, anistia e reinstituição dos incentivos fiscais do Estado. De iniciativa do Executivo, a matéria foi elaborada de acordo com determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda, e objetiva dar mais segurança jurídica à legislação que trata do tema”.
Na prática, a Casa de Leis deu aval para todos os benefícios irregulares dados pelos governos Hartung e Casagrande, que passaram se tornar legais nacionalmente, conforme a Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em agosto do ano passado, que está, inclusive, sendo questionada pelo governo do Amazonas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para especialistas, as ilegalidades do PL capixaba, agora transformado em lei, são flagrantes, uma vez que falta transparência na divulgação de quais são exatamente as renúncias de receita da qual o Estado abre mão, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Como ninguém conhece as empresas beneficiadas e os valores individualmente, essa caixa-preta pode surpreender o próximo governante capixaba.
Uma vez que várias renúncias fiscais foram concedidas a longo prazo em contratos de competitividades e termos de acordo, os favorecidos poderão alegar direito adquirido.
A proposição foi aprovada em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (8). Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria recebeu parecer oral pela constitucionalidade e aprovação.
Incentivos ilegais
Em maio de 2018, uma ação ajuizada pelo governo do Amazonas no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a ilegalidade de incentivos fiscais concedidos indiscriminadamente pelos governos, incluindo o Espírito Santo, a empresas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5902 questiona a compatibilidade com a Constituição Federal de dispositivos da Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em agosto do ano passado.
A decisão do STF, se favorável ao governo do Amazonas, pode, então, derrubar artigos da Lei Complementar nº 160, sancionada em outubro de 2017 por Temer, que passou a permitir que estados deliberassem sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções dos incentivos e dos benefícios fiscais.
A lei permite que os estados possam regularizar os incentivos concedidos pelos estados sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ou seja, legalizou uma prática considerada ilegal e abusiva e que gera evasão de receitas para os governos, que poderiam aplicar tais recursos em áreas fundamentais, como educação e saúde.
Na forma como foi editada, a legislação de Temer legaliza a sonegação. E, além disso, constitui-se uma forma desigual do governo tratar as grandes empresas e indústrias, que acabam deixando de recolher impostos, o que não acontece com os cidadãos.
Caixa-preta
Vale ressaltar que vários incentivos fiscais foram dados de forma irregular pelo governo do Espírito Santo. Uma lei aprovada a toque de caixa na Assembleia no final de 2015, permite que o governo omita os nomes das empresas beneficiadas pelas renúncias e os motivos pelos quais os incentivos foram concedidos.
Em dezembro do mesmo ano, a Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que revogou o artigo 145 da Constituição Estadual. O artigo a ser suprimido era o que obrigava o poder público, estadual e municipal, no prazo 180 dias após o encerramento do exercício financeiro, a dar publicidade dos atos de forma específica.
O artigo obrigava o Executivo a divulgar os benefícios e incentivos fiscais concedidos, indicando os respectivos beneficiários e o montante do imposto reduzido ou dispensado, e também as isenções ou reduções de impostos incidentes sobre bens e serviços. Desde então, essas informações constituem-se um verdadeiro mistério.