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Inscritos em Dívida Ativa poderão negociar com Estado a partir desta terça

Procurador-geral, Jasson Hibner Amaral, diz que programa tem o potencial de aquecer a economia local

Devedores com débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Estado poderão negociar, a partir desta terça-feira (7), por meio do programa Regularize Capixaba, desenvolvido pela Procuradoria-Geral (PGE). Os acordos podem ser feitos em duas modalidades: individualmente, a qualquer tempo, ou por meio de adesão a editais.

As negociações individuais, para serem aceitas, deverão observar os requisitos da Resolução 342/2024 da PGE, disponível no site institucional. Da mesma forma, serão lançados editais para que os contribuintes possam, por adesão, se valer das hipóteses predefinidas de consensualidade.

Para o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, o Regularize Capixaba tem o potencial de aquecer a economia local. “Com mais empresas regularizadas perante o fisco, a possibilidade de obterem financiamentos e outros tipos de recursos garante a geração de emprego e renda, bem como mantém um ambiente de negócios saudável no Espírito Santo”, disse.

O primeiro edital será divulgado nesta terça e beneficiará empresas que foram autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência dos dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao fisco.

Para pagamento à vista, as empresas terão desconto de 100% nos juros de mora e 60% nas multas e demais encargos. Para pagamento em até 120 parcelas, 90% de desconto nos juros de mora e 50% nas multas e demais encargos.

O Regularize Capixaba é um instrumento celebrado entre o contribuinte e a administração tributária, por meio do qual, mediante concessões mútuas, visa extinguir os débitos inscritos em Dívida Ativa pelo Estado, levando em consideração as particularidades e situação financeira dos contribuintes ou da própria dívida.

Os requerimentos para negociar deverão ser feitos pelo sistema de processos eletrônicos do Estado, o e-Docs, e direcionados ao Núcleo de Transação Tributária da PGE. O programa vai abranger a transação resolutiva e preventiva de litígios relativos à cobrança de créditos do Estado do Espírito Santo em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária.

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