O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-ES) divulgou nesta segunda-feira (17) a lista com as empresas com maior número de reclamações no ano passado. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é divulgado anualmente pelos Procons de todo País. Entre fevereiro e dezembro de 2013, foram registradas 8.369 queixa, sendo que os principais problemas apontados foram: cobrança indevida, vício na qualidade de produtos, dificuldade para antecipação de financiamento e descumprimento de contratos.
Os fornecedores que lideram o Cadastro de Reclamações de 2013 no Estado são, em primeiro lugar, a operadora de telefonia Oi/Telemar (391 reclamações fundamentadas), seguida da loja de varejo Dadalto (338), Banco Cruzeiro do Sul (240), Eletrocity (232) e Dacasa Financeira (190). Em sexto lugar no ranking está a concessionária de energia elétrica EDP Escelsa (147), seguida da varejista Palladium (141), BV Financeira (134), Banco Votorantim (134) e em décimo lugar aparece a estatal Cesan (131), responsável pelos serviços de água e esgoto na maior parte do Espírito Santo.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-ES, Ademir Cardoso, o cadastro é mais um instrumento de orientação no mercado de consumo. Ele serve de parâmetro para o consumidor avaliar e escolher os fornecedores a contratar. “A inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O cadastro tem caráter educativo e preventivo. Seu objetivo é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante as reclamações”, explicou.
A divulgação do cadastro atende a uma determinação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que obriga a publicação das queixas recebidas pela autarquia. O cadastro apresenta o ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasias, razões sociais e outros dados, englobando grandes empresas nacionais e pequenos fornecedores do Estado. O documento revela ainda o desfecho das denúncias, se o pleito dos consumidores foi ou não atendido pelos fornecedores.
De acordo com informações do Procon-ES, a reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida.
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