A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) anunciou, nesta terça-feira (21), que aproximadamente 13 mil contribuintes estão na malha fina da Receita Estadual com débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCDM). O valor dos débitos chega a R$ 63 milhões, somente entre os anos de 2010 a 2014. O tributo não é muito conhecido pelo público, mas é devido em todas as doações acima de R$ 5 mil em dinheiro, exceto entre cônjuges, cuja alíquota é de 4% da operação e devem ser obrigatoriamente declaradas no Imposto de Renda (IR).
De acordo com informações da Sefaz, a sonegação foi apurada por meio de um convênio firmado entre as Receitas Estadual e Federal que permitiu o acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas residentes no Espírito Santo, onde foram constatadas doações sem o devido recolhimento do imposto. O ITCMD também incide se a doação for para alguém residente em outro Estado. Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o doador. Nos demais, é o beneficiário quem paga o imposto.
Os débitos com o imposto também fazem parte do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), que permite a redução nos juros e multas. O prazo para adesão ao programa em relação ao ITCMD vai até 31 de agosto. Após o período do Refis, os contribuintes que não tiverem quitado ou negociado seus débitos serão multados e o processo será encaminhado para cobrança judicial. Ainda assim, o débito poderá ser protestado, podendo ocorrer penhora de bens, e o nome do contribuinte será negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Este projeto inicialmente somente apura as doações em dinheiro, em uma segunda etapa serão apurados as doações de bens e direito, dentre doação de participação em capital social de empresas, imóveis e móveis.