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Sem acordo entre estados, prazo de novo ICMS unificado será mantido

Terminou sem acordo a reunião dos secretários estaduais da Fazenda de todo País, realizada nessa quinta-feira (27), em Campo Grande (MS), que discutia o possível adiamento do prazo para unificação da alíquota do ICMS de importação. Com isso, a manutenção do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) no Espírito Santo está com os dias contados. As novas regras serão válidas a partir de janeiro de 2013. 

Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, o tema chegou a ser debatido no encontro, mas ficou acordado que o colegiado vai acelerar a agenda para estabelecer uma proposta conjunta de regulamentação. O principal impasse está nos vários interesses em disputa. De um lado, os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul são favoráveis às novas regras, enquanto Espírito Santo e Santa Catarina – principais prejudicados, em teoria – tentam flexibilizar os efeitos do ICMS unificado. 

Uma das preocupações expostas pelo presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, está relacionada a declarações falsas de que pode se aproveitar a alíquota de ICMS mais baixo – de 4% para a importação, enquanto o tributo para as operações interestaduais varia entre 7% e 12%. 

O combate à simulação de transferência a outros estados dependerá da fiscalização, avaliou o coordenador da administração da Fazenda de São Paulo, Cláudio Cabrera, em entrevista para mesma publicação. O secretário da Fazenda capixaba, Maurício Duque, também alertou que a falta de uma regulamentação pode causar insegurança, mas afasta qualquer possibilidade de rediscussão sobre a alíquota. 

As mudanças devem ter impacto direto na existência do Fundap, uma vez que o incentivo permite a redução da alíquota de importação ao mesmo patamar das novas regras. Em função da extinção do fundo, o governo já anunciou medidas para incentivar a atração de investimentos. O Programa de Desenvolvimento Sustentável do Espírito Santo (Proedes) inclui leis e decretos que ampliam o leque de benefícios fiscais do Estado. Entre as medidas está a livre utilização de créditos de ICMS, gerados a partir da Lei Kandir.

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