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Unificação da alíquota do ICMS em 4% ainda é uma incógnita para o Espírito Santo

No início de novembro, o governador Renato Casagrande havia declarado ao jornal Valor Econômico que a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em 4% poderia ser benéfica ao Espírito Santo, desde que os valores repassados ao Estado compensassem as perdas de arrecadação.

 
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 599, que prevê a compensação federal de perdas futuras dos estados com a unificação da alíquota do ICMS cobrado das mercadorias transportadas de um estado para outro.
 
Casagrande aguardava justamente essa definição para avaliar se a medida seria realmente positiva para o Espírito Santo. Ele queria conhecer o detalhamento do funcionamento desses fundos e a previsão de recursos para os estados. 
 
A primeira decepção de Casagrande e outros governadores que apostavam na unificação da alíquota foi com relação ao valor do fundo. Os governadores queriam um caixa de R$ 12 bilhões, mas o governo federal manteve o fundo em R$ 8 bilhões. Esse dinheiro deve vir do Orçamento da União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 
Com a unificação em 4%, o Espírito Santo deve perder cerca de R$ 2 bilhões por ano. Para o Estado fechar a conta, os fundos de compensação teriam que superar esse valor.  
 
Especialistas apontam que a mudança representaria perdas para o Espírito Santo, e principalmente para os estados das regiões Centro-Oeste e Norte. Os outros estados não registrariam nem perdas nem ganhos.
 
Guerra fiscal
 
Apesar da ameaça de perdas, que a União pretende compensar com a criação do fundo, a mudança é apontada em Brasília como solução para pôr fim à guerra fiscal entre os estados. De acordo com a norma, a compensação será feita aos estados e ao Distrito Federal na medida da perda constatada nos resultados da balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de junho, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior. O montante correspondente à compensação será entregue a cada região em 12 parcelas mensais iguais, até o último dia útil de cada mês. 
 
A medida estabelece também que o auxílio financeiro não poderá exceder o valor de R$ 8 bilhões por ano. Antes de efetuar os repasses, porém, a União deve aproveitar para abater desse valor as dívidas dos estados devedores.
 
Além das compensações, a MP 599 cria também o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de financiar a execução de projetos de investimento e dinamização da atividade econômica local.
 
Caberá ao Executivo estadual identificar e orientar projetos de investimento de acordo com a viabilidade econômica, propor a liberação de recursos financeiros. Os estados e o Distrito Federal deverão demonstrar a efetiva utilização dos recursos por meio de relatórios de prestação de conta, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
 
O governo vai mexer também no indexador da dívida dos estados e dos municípios com a União. Atualmente, a dívida das prefeituras e dos governos estaduais é corrigida pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso. Os indexadores passarão a ser a Selic (taxa básica de juros da economia) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Durante a negociação para reduzir a alíquota do ICMS, o governo federal havia se comprometido a mudar o índice que corrige o endividamento dos estados.
 
O governo também enviou ao Congresso um projeto de resolução do Senado para unificar o imposto em um prazo de 12 anos. A partir de 2013, as alíquotas cairão gradualmente até atingirem 4% em 2025.
 
(Com informações da ABr)

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