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Ação exige que Prefeitura de Vila Velha nomeie professores concursados

A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública contra a prefeitura de Vila Velha requerendo a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público na área de educação (Edital PMVV 002/2012), que constam no cadastro de reserva. O objetivo é a substituição dos temporários contratados a partir da homologação do certame, em 24 de maio de 2012.
 
Entre os pedidos à Justiça, em caráter liminar, está a não contratação de professores em regime temporário, por meio de processo seletivo simplificado na área de Educação, em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público em vigor.
 
A Defensoria pede, ainda, que o município se abstenha de renovar ou prorrogar as contratações temporárias para cargos oferecidos no edital, enquanto existirem candidatos aprovados em cadastro de reserva, e só volte a contratar professores para o quadro permanente por concurso público.
 
O concurso regido pelo Edital PMVV 002/2012 foi prorrogado em 28 de fevereiro deste ano por mais dois anos, e passou a ter validade até 24 de maio de 2016.
 
De acordo com o defensor público Fábio Ribeiro Bittencourt, autor da ação com pedido de liminar, mesmo existindo candidatos aprovados no concurso e aguardando nomeação, o município continuou contratando pessoas cadastradas anteriormente pelo processo seletivo simplificado 003/2011, aprovados como designação temporária (DT) para os mesmos cargos disponibilizados no concurso.
 
Além disso, após esgotar o número de pessoas selecionadas por esse processo seletivo, a prefeitura publicou novo processo seletivo simplificado, em 2013, para formação de cadastro de reserva de pessoal, com a justificativa de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de professores.
 
O defensor público destaca que a “atitude do município causou constrangimento aos diversos professores aprovados no concurso público, que aguardam suas nomeações e posses ansiosamente, desembocando uma enxurrada de judicializações individuais”. 

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