quinta-feira, novembro 21, 2024
24.4 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

‘Antidemocrático e ilegal’, TAG Educação é retomado pelo Tribunal de Contas

Relatado por Rodrigo Coelho, TAG já foi usado para fechar escolas em 2022, mesmo antes de formalizado

Divulgação TCE-ES

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) retomou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) da Educação, enviando nova proposta aos municípios e o governo do Estado, que têm prazo até o final deste mês para responderem, conforme estabelece o relator da proposta, conselheiro Rodrigo Coelho.

O texto atual, segundo a Decisão TCE-ES 02514/2022-1, referente ao processo 01295/2022-1, mantém a mesma essência, exaustivamente criticada por educadores e estudantes da Educação do Campo dos quatro cantos do Estado e que já foi usada como justificativa falsa para fechamento de escolas este ano, mesmo antes de ter sido formalizado. As únicas modificações foram a incorporação de parte das sugestões feitas por alguns municípios na rodada anterior de avaliação, além do prazo máximo para municipalização total dos anos iniciais do Ensino Fundamental, adiado em um ano. 

“Estado e Município realizarão, consensualmente e em regime de colaboração, o reordenamento das redes de educação básica no território municipal, cabendo ao Município elaborar e apresentar proposta do referido reordenamento ao Estado, até 31/12/2023, bem como remetê-la ao TCEES, até a mesma data. A partir da proposta de reordenamento encaminhada, Estado e Município apresentarão ao TCEES, até 31 de dezembro de 2024, o Plano de Ação para efetivação do reordenamento da rede de educação básica no território municipal”, propõe o novo texto. 

Segundo a assessoria de imprensa do TCE-ES, o TAG está neste momento “na Secretaria Geral das Sessões para fazer as notificações [aos municípios e ao governo do Estado]. Foi deliberado na sessão [38ª Sessão Ordinária do Plenário, dia quatro de agosto de 2022] o envio da proposta para os municípios para eles reavaliarem, com um prazo até final de outubro para responderem. A partir daí, o relator vai absorver ou não o que chegar. A partir disso, ele pauta o processo, que vai para o Plenário”. 

Ainda segundo a assessoria, “o ato de não assinar o TAG não implica sanção por parte do Tribunal contra o município ou o Estado”, o que contradiz a percepção quase generalizada dos gestores municipais, que se vêm obrigados a aceitar, sob pena de retaliações das mais diversas, referentes às suas prestações de contas.

Até o momento, “das 79 redes de ensino público do Espírito Santo, 57 se manifestaram pela adesão ao texto do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG sem proposta de alteração ao texto. Houve proposição de alteração ao texto do TAG por 9 redes. Manifestaram-se contrários à assinatura do TAG 5 redes. E 3 redes solicitaram prorrogação de prazo para se manifestarem”, registra a Decisão 02514/2022-1.

Os municípios que se recusaram a assinar o TAG foram Castelo, na região serrana, e, no norte, Nova Venécia, Pinheiros, São Gabriel da Palha e São Mateus. Outros seis não responderam sobre interesse ou não em assinar: Apiacá, e Itapemirim, no sul; Ibiraçu, Marilândia e Pedro Canário, no norte; e Serra, na Grande Vitória. 

Já as alterações ao texto – mínimos detalhes sobre formas de chegar ao resultado exigido pelo TCE – foram propostas pelo Estado e pelos municípios de Águia Branca, Boa Esperança, Fundão, Jaguaré, Linhares e Mantenópolis, no norte; São José do Calçado, no Caparaó; e Cariacica, na região metropolitana.

No documento, o relator, Rodrigo Coelho, é taxativo sobre o atual prazo em curso, para as respostas: “concedo a derradeira oportunidade àqueles que não responderam aos Termos de Notificação, bem como àqueles que inicialmente decidiram por não aderir ao TAG e optaram por rever sua decisão para anuir ao instrumento, que façam-se presente na etapa de assinatura do presente Termo de Ajustamento de Gestão, oportunidade em que será considerada como saneada a omissão ou acolhida a mudança de posicionamento daqueles que haviam manifestado contrariamente à adesão”.

O texto atual mantém ainda a cláusula que afirma que “Homologado o presente TAG, os compromissários renunciam a todo e qualquer direito de questionar os termos ajustados”.

Inconstitucional e antidemocrático

Para o professor da rede estadual, especialista em gestão pública e membro do Coletivo Resistência e Luta Educação, Swami Cordeiro Bérgamo, o TAG está equivocado desde a sua gênese, já que não cabe ao Tribunal de Contas tentar dirigir esses aspectos da Educação. 

“Essa é uma questão que não deveria partir do TCE-ES. Insistir em retomar esse tema, que já foi totalmente rechaçado pelas comunidades escolares, principalmente por quem é atendido ou trabalha com educação do campo. Não temos que admitir esse debate a partir do TCE. Há muitas questões em que ele pode contribuir com educação, mas nesse ponto ele não pode intervir. Ele está tentando definir políticas de Estado que cabem ao Executivo. Ele é fiscalizador dos recursos, não tem competência jurídica nem conhecimento de causa para entrar na parte técnica e pedagógica”. 

A explanação do educador encontra eco na posição defendida pelo presidente da União Nacional dos Conselheiros Municipais de Educação no Espírito Santo (Uncme-ES), de que não há embasamento legal para que o TCE assuma a liderança deste TAG. Em junho, a Uncme-ES chegou a pedir à então promotora Maria Cristina Rocha Pimentel, dirigente do Centro de Apoio Operacional de Políticas de Educação (Caope) do Ministério Público Estadual (MPES), hoje procuradora no órgão, que interviesse requerendo a extinção imediata da tramitação do TAG

“É um debate que tem que ser travado com as comunidades, as prefeituras, a universidade, via conselhos de escola, conselhos municipais e estadual de Educação. O TCE não tem que intermediar”, reafirma Swami Cordeiro. 

Essa imposição, sublinha, fere “o princípio da gestão democrática, que é um diferencial na Educação”. Provas dessa falha são várias, elenca, e começam nos conselhos escolares. “Ninguém chamou os conselhos de escola para conversar. Devia começar de baixo, o conselho se apropriar do tema, convocar uma assembleia de pais, depois levar para o conselho municipal, que deve convocar uma audiência pública com a Câmara de Vereadores e Ministério Público”, ensina o educador. 

“Isso é inviável?”, pergunta, retoricamente. “Não, é gestão democrática, com foco em que está sendo atingido”, responde. “Quem está no Tribunal de Contas fazendo esse cálculo não está vendo o prejuízo para a comunidades”. 

O educador explica ainda que essa divisão do Ensino Fundamental que o TCE tenta impor, delegando os anos iniciais para os municípios e os anos finais para o Estado, não está prevista em lei. “O que a lei exige é que o Estado – entes federados, estados e municípios – ofereça o ensino de qualidade. A Constituição Federal não subdivide o Ensino Fundamental em 1 e 2. É uma responsabilidade compartilhada”. 

A “falta de conhecimento de causa” do TCE em lidar com essas questões também é gritante, ressalta. “Educação é um conhecimento técnico especifico, que demanda estudo e pesquisa. Quando ele faz essa subdivisão, na prática não é racional. Se o Estado tem uma unidade de ensino melhor estruturado para atender àquela demanda naquele local, que seja uma escola do Estado. Mas se há uma ausência do Estado e o município pode suprir, então que seja a escola do município. Os legisladores foram muito sábios [ao prever essas questões na Constituição Federal]”. 

Erros no levantamento 

Em seu município, Santa Maria de Jetibá, na região serrana, ele lembra que ocorreram alguns dos mais acirrados debates comunitários sobre o TAG, com presença maciça de comunidades, professores, familiares e estudantes defendendo a suspensão da proposta da Corte de Contas, diante da ameaça de fechamentos de escolas do campo. 

Ele lembra ainda que o próprio levantamento que o TCE utilizou como base para propor o TAG, é repleto de erros crassos, que foram apontados inicialmente pelo Comitê Estadual de Educação do Campo do Espírito Santo (Comeces) e depois confirmados por diversos coletivos, que expuseram, por exemplo, como escolas apontadas como ociosas no levantamento eram na verdade exemplos de resistência e educação de qualidade para as comunidades rurais

O momento, acredita o educador, é de um novo alerta, para que “de novo a comunidade se mobilize para não aceitar esse tipo de imposição”, que está “todo errado, a partir do momento que partiu do Tribunal de Contas”.


‘Quando todo mundo fala a mesma língua, fica mais fácil’

Em São Gabriel da Palha, escolas multisseriadas do campo continuam de pé graças à união das comunidades


https://www.seculodiario.com.br/educacao/quando-todo-mundo-fala-a-mesma-lingua-fica-mais-facil

Mais Lidas