Em 2015, a Assembleia aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2015, de autoria do governo do Estado, que regulamenta a contratação temporária de servidores pelo Executivo estadual. Já naquela ocasião, a matéria foi amplamente criticada por uma parcela dos deputados, já que trata a excepcionalidade da contratação temporária na administração pública como regra.
De acordo com a lei aprovada em 2015, é colocado um limite de 30% para a contratação temporária, mas o Estado ultrapassa essa marca em diversos setores.
Na sessão, Majeski lembrou que a Constituição Federal é clara em estipular que a contratação em designação temporária só deve ser feita em casos excepcionais. No entanto, só na Educação 66% dos profissionais são contratados por designação temporária.
O deputado apontou que a CCJ fez um parecer meramente político e que não guarda relação com a Constituição. Ao ser apontado pelo deputado Marcelo Santos (PMDB) – membro da comissão e que presidia a Casa no momento – que a matéria conteria vício de iniciativa, Majeski argumentou que não estava criando cargo, nem aumentando despesa, apenas tentando fazer valer o que determina a Constituição Federal e a Estadual.
A inconstitucionalidade da contratação temporária irrestrita já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o Plano Estadual de Educação (PEE) estabelece que até 2022 90% dos professores devem se efetivos, mas a lei atual permite até 70% de efetivos.