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Casagrande aciona STF contra lei que impede reajuste para professores na pandemia

Com aulas remotas, categoria não pode receber verbas indenizatórias para compra de computadores ou custear planos de internet

O governador Renato Casagrande ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 791 e 792, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Os incisos I a V do artigo 8º da lei proíbem, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos a servidores públicos, a realização de concurso público, a contratação de pessoal e a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e a contratação de pessoal. Na ADPF 791, o governador pede que os dispositivos sejam interpretados de forma a afastar as proibições em relação aos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Casagrande argumenta que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevê o aumento do gasto com o pagamento da remuneração dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública de 60% para 70%. De acordo com o governador, há um “conflito direto” entre a emenda constitucional e a LC 173/2020.

Na ação, o governador contesta o parágrafo 5º do artigo 8 da lei complementar, que afasta a proibição de criar despesa obrigatória de caráter continuado aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à pandemia. Ele pede que a medida atinja também os servidores da educação.

Para Casagrande, a exclusão dessa categoria é injusta, pois os profissionais da educação devem receber o mesmo tratamento conferido aos demais servidores que integram a ordem social (profissionais de saúde e assistência social). O governador aponta que os professores também estão trabalhando para combater os efeitos da pandemia e não podem receber, por exemplo, verbas indenizatórias para comprar computadores ou custear plano de banda larga de internet para dar aulas de forma remota, modelo adotado há um ano.

As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras que contestam a mesma norma.

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