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Decisão final do STF pode garantir cumprimento do piso do magistério

No Estado, Sedu faz reajustes apenas dos complementos de salários, denunciam professores

Os professores capixabas e de outros estados do País finalmente passarão a ter reajustes reais de salário? A expectativa positiva está acesa por conta dos capítulos finais do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já formou maioria em favor do pleito dos educadores, mas ainda precisa receber os votos de todos os ministros.

No Espírito Santo, o impacto será grande, avalia o professor da rede estadual Swami Cordeiro Bérgamo, integrante do Coletivo Resistência e Luta, considerando que, como na maioria dos estados, o que ocorre anualmente é um reajuste apenas do complemento do salário e não na tabela salarial, como explicou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) em março, quando o governo do Estado anunciou o pagamento do reajuste equivalente ao decidido pelo Ministério da Educação, com retroativo até janeiro.

“Nosso entendimento da legislação é que o reajuste não pode ser uma complementação para atingir o piso, tem que ser na tabela, para cumprir a legislação do Plano de Carreira. Se continuar como sempre faz, de só complementar o salário até atingir o piso proporcional a 25 horas, vai continuar criando um desequilíbrio”, afirma o professor do Resistência e Luta.

Essa complementação, explica, “acaba achatando e levando a uma desigualdade. A legislação garante salário proporcional à formação, mas hoje, quem tem apenas a graduação, acaba ganhando quase o mesmo de quem tem especialização, mestrado e até doutorado. Por isso defendemos o reajuste na tabela salarial”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também celebra o andamento do caso no STF e alertou que, com o encerramento do julgamento, previsto para a próxima segunda-feira (11), os estados e municípios que descumprirem a norma poderão ter de pagar o retroativo.

O julgamento ocorre na Corte no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (ADI), impetrada por seis governadores em 2012, contra critérios de atualização do piso do magistério. Na última sexta-feira (1), a maioria dos ministros do Supremo rejeitou os embargos de declaração, incluindo o relator, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, explica que a decisão dos seis ministros, até agora, significa que os estados que descumpriram as resoluções de reajuste do Piso em 2022 e 2023 terão que pagar o retroativo. “É uma vitória parcial, mas precisamos aguardar o julgamento final. Esperamos que o voto da maioria seja mantido até o 11 [de setembro]”.

A entidade relembra que a ADI contesta o artigo 5º da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), que estabelece seu reajuste anual. No mesmo ano, o então ministro Joaquim Barbosa negou a liminar, ressaltando que “a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso”.

Em 2021, a ADI 4848 foi julgada improcedente pelo Supremo, que estabeleceu que a norma que prevê a atualização do piso é constitucional. A partir daí, governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

Sem reajuste real

Diretora administrativa e financeira do Sindiupes, a educadora Noêmia Simonassi, explicou, em março, a matemática injusta que aprisiona os educadores em um eterno piso, sem conseguir avanços significativos em seus salários, conforme prevê a lei do Plano de Carreira, a despeito do tempo de serviço ou formação profissional.

A educadora conta que hoje existem duas diferentes tabelas que definem os valores das remunerações dos professores da rede estadual capixaba, sejam os aposentados ou os da ativa, incluindo efetivos e Designação Temporária (DTs). A mais antiga é a chamada Tabela de Vencimento, à qual a maioria dos vinculados é aposentada. A segunda foi criada em 2008 e é chamada de tabela de subsídio. Nela, estima Noêmia, estão cerca de mais 10 mil aposentados, seis mil efetivos na ativa e 9,2 mil DTs.

Em ambas, há graduações de acordo com o tempo de serviço e o nível de instrução do profissional. O tempo de serviço tem 16 referências na tabela de subsídio e 15 na de vencimento, sendo que cada referência equivale a dois anos de trabalho e acrescenta 3% no valor do salário. Quanto ao grau de instrução, são definidos sete níveis (1. ensino médio; 2. estudos adicionais; 3. licenciatura curta; 4. Graduação; 5. pós-graduação; 6. Mestrado; 7. doutorado), sendo que o percentual de aumento do salário varia em cada uma das tabelas.

O desrespeito à lei, acentua a sindicalista, se dá porque nenhuma das duas tabelas começa com o piso nacional, hoje definido em R$ 2,7 mil. No vencimento, o piso para o nível 1 é de R$ 667 e, no subsídio, de R$ 2,1 mil. Para que nenhum professor receba ao final do mês menos do que os R$ 2,7 mil do piso nacional, o governo do Estado paga um complemento a esse piso da tabela.

Quem está nesse primeiro degrau da tabela de vencimento, por exemplo, recebeu, até este mês, antes da correção anunciada, um complemento de R$ 2 mil reais e, no subsídio, de R$ 642. Devida a essa estratégia, explica Noêmia, há um achatamento dos salários, o que desestimula o investimento dos profissionais em aprimoramento, pois, para boa parte dos níveis e referências das duas tabelas, o salário final, quando somado o valor de tabela com o complemento, é o mesmo: apenas os R$ 2,7 mil do piso nacional.

“Se a lei fosse obedecida, quem tem mestrado, doutorado, estaria com quase o dobro do valor do salário”, compara Noêmia. “É o meu caso: sou professora pós-graduada, com 32 anos de serviço. Estou na tabela do vencimento. Meu salário é R$ 1.849,54 e o complemento é de R$ 913,30. No total, recebo apenas o piso, R$ 2.762 84”, exemplifica.

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