A Defensoria Pública Estadual enviou ofício à Secretaria de Estado de Educação (Sedu) pedindo informações sobre a nomeação de 30 professores aprovados no concurso de 2012 que ainda não foram chamados. Em maio deste ano a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou a nomeação de todos os professores aprovados no concurso público regido pelo edital 54/2012.
A decisão judicial seguiu uma ação civil pública impetrada pela Defensoria pedindo a nomeação de professores que estavam no cadastro de reserva do último concurso realizado, mas foram contratados em regime de designação temporária.
O concurso previa um quantitativo de vagas, além da formação do cadastro de reserva. Os aprovados foram nomeados, mas aqueles candidatos que formavam o cadastro de reserva foram contratados em regime de designação temporária (DT) pela Sedu.
A Defensoria passou a receber denúncia de diversos professores contratados narrando a limitação de direitos que este tipo de contratação acarreta, como perseguição nas escolas por parte de diretores e prejuízos à proposta pedagógica, já que a contratação temporária é um vínculo precário, que pode ser rescindido a qualquer momento.
Para esses professores que compunham a reserva do edital e foram contratados como temporários, a Defensoria requereu – e teve pedido deferido – a conversão do vínculo temporário em efetivo, com a regular contagem do tempo de serviço já prestado nesta condição e demais direitos correlatos ao servidor efetivo.
O juízo da 1ª Vara também determinou que fosse suspenso qualquer contrato em designação temporária, a não ser que fosse devidamente fundamentado, de acordo com os princípios constitucionais.