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Deputados estaduais aprovam desconto de 30% em mensalidades escolares

Acordos coletivos poderão ser feitos com responsáveis de alunos, mas empresas terão que comprovar gastos 

Depois de várias reuniões, iniciadas no início deste mês, os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (26), por 26 a 1, o projeto que estabelece desconto nas mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus, desde o ensino infantil ao superior. O desconto será de 30% durante o período, mas prevê a celebração de acordos coletivos das empresas com representantes de alunos diante da impossibilidade de conceder o valor integral. Para isso, no entanto, os gastos terão que ser comprovados por meio de planilhas e com intermediação do Judiciário e Ministério Público (MPES).

Após receber várias emendas nas comissões correlatas ao tema – Justiça, Educação, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças -, o projeto passou pelas duas últimas fases da tramitação: a análise das emendas pela Comissão de Justiça e, posteriormente, a votação em plenário. Agora, segue para sanção do governo do Estado.

matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuam (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhão), poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. 

Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%. De forma similar, as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil), terão que manter o desconto de pelo menos 5% – esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares.
O texto também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

Em todos esses casos, além da confirmação dos gastos, o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado (MPES). Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.

Durante a votação da matéria, alguns deputados, como Renzo Vasconcelos (PP), destacaram dúvidas em relação à sua constitucionalidade. Já o deputado Luciano Machado (PV) justificou o voto contrário, único ao projeto, dizendo que não concordava com as emendas apresentadas.

“Acho arriscado colocar o faturamento como um parâmetro para o desconto. Faturamento não quer dizer lucro. Podemos ter uma empresa com faturamento alto, mas com despesa muito alta. Algumas escolas precisaram investir em tecnologia para as aulas remotas, por exemplo. Acho que seria melhor uma livre negociação, um prazo para que as escolas negociassem diretamente com os pais de levasse em consideração a situação de cada família”, explicou.

Presidente da Comissão de Educação, o deputado Vandinho Leite (PSDB) explicou que este parâmetro foi para tentar equiparar as diferenças. “Nós entendemos que uma empresa com maior faturamento tem melhor condição de passar por essa fase de pandemia e pode conceder um desconto maior aos alunos. Não podemos comparar uma creche pequena, de bairro, com uma faculdade grande que fatura milhões. Por isso a necessidade de discutir esse projeto amplamente. Não conseguimos agradar a todos, mas nós ouvimos todos os lados e acho que conseguimos aproximar a matéria à necessidade do momento, a realidade que estamos vivendo”.

O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramitou juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Marcos Mansur (PSDB); PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD); PL 212/20, do deputado Capitão Assumção (Patri), e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri). 

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