Embora a matrícula de crianças de idades entre 6 meses e 3 anos não seja obrigatória, a oferta dessas vagas pelo poder público é obrigado a ofertar as vagas. A legislação prevê o atendimento a crianças desta faixa etária independentemente da decisão da família de matricular ou não os filhos.
Além do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) sobre a garantia de vagas na educação infantil, especialistas apontam que quanto mais cedo a criança estiver em ambiente escolar, melhor será o desenvolvimento dela.
A baixa oferta de vagas também pode afetar as próprias comunidades desabastecidas, uma vez que a maioria dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) deixou de oferecer as vagas para crianças de 6 meses a 3 anos, prejudicando também os pais que necessitam trabalhar e não tem com quem deixar os filhos.