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Escolas poderão ser avaliadas de acordo Com suas condições e oferta de ensino

Tramita em regime de urgência o Projeto de Lei 345/2013, que institui o Sistema Estadual de Avaliação das Condições de Oferta de Ensino do Estado do Espírito Santo (Seaces).  Segundo o PL, o sistema abrangerá a educação básica, profissional e superior. 
 
O objetivo, de acordo com o PL é sistematizar os procedimentos do Conselho Estadual de Educação (CEE) relativa ao credenciamento e recredenciamento das escolas e instituições de ensino e também à autorização de cursos, entre outras atribuições.
 
O projeto, de autoria do Executivo, deve entrar na pauta de votações da próxima sessão ordinária, na terça-feira (29), quando receberá o parecer da Comissão de Justiça e dos colegiados de Cidadania, Educação e Finanças. 
 
Para avaliar as condições de oferta de ensino, o novo sistema contará com um especialista da Secretaria de Estado de Educação (Sedu), um inspetor da Superintendência Regional de Educação e um assessor técnico do Conselho Estadual de Educação (CEE). 
 
De acordo com o PL, serão utilizados três indicadores para nortear a avaliação: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo da instituição analisada; e suas instalações físicas, recursos tecnológicos e demais facilidades acadêmicas colocadas à disposição do curso. Por meio de Resolução, o Conselho Estadual de Educação determinará os indicadores e instrumentos a serem utilizados na avaliação e o sistema de pontuação a ser adotado. 
 
O projeto também estabelece uma taxa a ser cobrada das escolas e instituições privadas de ensino na avaliação das condições de oferta de educação. Na educação Infantil, a taxa será de 150 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o equivalente a R$ 357,30. Para o ensino fundamental, médio e profissional, o valor fixado é de 300 VTREs (R$ 714,60). 

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