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Ex-prefeito e ex-pregoeiro de Rio Bananal são condenados a ressarcir cofres públicos em mais de R$ 1 milhão

O ex-prefeito do município de Rio Bananal, no norte do Estado, Filismino Ardizzon – que estava no exercício da prefeitura em 2011 – e o pregoeiro à época, Josemar Luiz Barone, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir solidariamente o Estado e o município pela contratação de serviço de transporte escolar com valores excessivamente superiores aos praticados pelo mercado.

A condenação foi de ressarcimento de 87.829,02 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o que equivale a R$ 259.095,60 aos cofres do Estado e a 265.715,54 VRTE (R$ 783.860,84) aos cofres do município por contratação antieconômica. Somados os valores que devem ser ressarcidos solidariamente pelo ex-prefeito e pelo então pregoeiro passam de R$ 1 milhão. Eles também devem pagar outros 3 mil VRTE, ou R$ 8.850, em multas.

A investigação da equipe técnica apontou que a contratação do transporte escolar estavam injustificados e em valores muito acima dos praticados em mercado. Para demonstrar isso, a equipe apontou como referência os valores indicados em portaria da Secretária de Estado da Educação (Sedu).

A equipe de auditoria constatou que, em alguns casos, o valor unitário do quilômetro contratado chegava a ser 146,3% acima do que era estabelecido pela Sedu. Os membros da equipe também compararam os valores com os praticados nos municípios de Vargem Alta, Jerônimo Monteiro, Águia Branca e Marechal Floriano.

Os técnicos do Tribunal de Contas também alegaram que não houve justificativa para o preço praticado em Rio Bananal estar tão acima do valor de mercado, já que a prefeitura apenas apresentou os orçamentos levantados com as empresas que já prestavam o mesmo tipo de serviço para a administração, e que posteriormente foram contratadas novamente.

Outro lado
 
Em nota, o ex-prefeito e o ex-pregoeiro de Rio Bananal alegam que a sentença do Tribunal de Contas se trata de uma decisão, e não uma condenação, já que se trata de uma corte administrativa de contas e não de Justiça.

Ressaltam, ainda, que o recurso será apresentado no prazo de até 30 dias após a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Sobre a contratação, eles apontam que se referia à contratação de serviços de transporte escolar para o exercício de 2011, em convênio com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) objetivando o transporte de alunos da rede de ensino infantil e fundamental para a rede municipal e estadual de ensino. No entendimento deles, o TCE, de maneira equivocada tomou por contratação superfaturada o serviço de transporte cujo valor do quilômetro contratado ficou superior ao estabelecido na Portaria nº 221/R da Sedu.

Eles salientam que o valor estipulado pela portaria não é o limite máximo de contratação por quilômetro estipulado pela Sedu, mas o valor máximo que a secretaria repassará aos municípios, e havendo contratação superior ao valor da portaria o mesmo deve ser de responsabilidade do município como contrapartida. “Em nenhum momento a citada portaria proíbe que a contratação supere os valores estipulados na mesmo ou considera isso irregular. Tanto é assim que a Sedu aprovou a prestação de contas apresentada pelo município referente ao ano de 2011”, diz a nota.

“Em sua decisão o TCEES cita como parâmetro para a mesma o fato de quatro municípios no Estado terem efetuado contratação de serviço de transporte escolar com base nos valores estipulados de repasse pela Sedu, no entanto, não citou que mais de 70 municípios no Estado fizeram contratação que superou os valores da tabela, tendo em vista que os preços estipulados na portaria são desatualizados, fazendo com que os municípios tenham licitações desertas quando estipula preço máximo por quilômetro o da tabela Sedu, uma vez que esses são desatualizados e não representam nem mesmo os custos operacionais das empresas que prestam esses serviços”, continua o documento.

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