O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) retificou o resultado da homologação do concurso público regido pelo Edital 1/2023, na especialidade Atendimento Educacional Especializado (AEE). Assim a candidata Laís Perpétuo Colombo, que havia sido nomeada nessa quinta-feira (1º), foi desclassificada. A retificação ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) ao reitor do Ifes, Jadir Pela.
A recomendação, explica o MPF, é um instrumento de atuação extrajudicial para alertar gestores e agentes públicos sobre irregularidades e sugerir medidas corretivas necessárias. Dessa forma, evita-se a judicialização de demandas e a demora nas soluções. Sem a correção dos problemas, o caso pode ser levado à apreciação do Judiciário.
Segundo o órgão ministerial, após não ter sua autodeclaração reconhecida, a candidata passou a disputar as vagas de ampla concorrência e acabou sendo aprovada no concurso. Contudo, a “nota de corte” que estava em disputa na ampla concorrência foi de 78 pontos, e a candidata havia feito 72. “Ou seja, sua pontuação lhe garantia a aprovação para a fase seguinte do concurso pelo grupo de cotas, mas não pela ampla concorrência”, aponta.
Destacou, ainda, que o item 4.21 do edital aponta que “o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (Lista Geral), conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018”. Diante disso, afirma o MPF, Laís “deveria ter sido reconduzida à lista de ampla concorrência, o que não significaria sua eliminação por falsidade, mas apenas desclassificação em decorrência de seu baixo aproveitamento”.
O documento acrescenta que o procedimento de heteroidentificação foi realizado concomitantemente com a segunda etapa do certame, que foi a avaliação de desempenho didático, possibilitando que a candidata “passasse a somar pontos nesta etapa e também nas seguintes, inclusive ficando à frente de outros candidatos da ampla concorrência”.
Para o MPF, “o resultado final, homologado no dia 11 de janeiro pela Portaria nº 62, viola “princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e de todas as demais diretrizes fundamentais que regem concurso público no país, e abre um precedente perigosíssimo, visto que a autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade”.
O Ifes, então, encaminhou e-mail para Patrícia alegando que, após analisar o edital nº 01/2023, concluiu que “não ocorreu qualquer infração das normas estabelecidas no edital por parte da candidata Laís Perpétuo Colombo”. Prosseguiu dizendo que, “assim, compreendemos que sua desclassificação não apenas seria inadequada, mas também contrária aos fundamentos de legalidade e justiça administrativa. Isso se deve, principalmente, ao fato de que tal ação representaria uma violação do princípio legal mais relevante em concursos públicos: a aderência estrita às regras do edital, que é a lei norteadora do concurso”.
Justificou, ainda, que “implementar as sugestões propostas pela Audin [auditoria interna] neste momento, considerando que o concurso público já foi concluído, equivaleria a ‘alterar as regras do jogo’ após sua finalização. Tal procedimento seria manifestamente injusto para com os candidatos, que participaram do concurso com base nas regras claramente definidas no edital. Ademais, após uma avaliação criteriosa, concluímos que não existe margem para interpretação do texto do edital que justifique a adoção do posicionamento sugerido pela Audin. Realizar tal mudança implicaria em alterar o próprio texto do edital, o que não é mais viável, uma vez que o concurso já foi finalizado”.
Patrícia considera o posicionamento do Ifes preocupante. “Fere o princípio da isonomia em concursos públicos, pois a candidata foi beneficiada por um direito reservado às pessoas pretas e pardas, e vale destacar que entre o último colocado na Prova de Conhecimentos Específicos, que obteve 76 pontos e a referida candidata, que obteve 72 pontos, existem 11 candidatos e que não foram convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático e foram assim eliminados, por não apresentarem nota suficiente na Prova de Conhecimentos Específicos”, contesta.