Juíza multou o Estado pelo recurso “meramente protelatório”. Decisão atinge servidores do grupo de risco ou que morem com pessoas nesta condição
A juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, rejeitou, nesta sexta-feira (9), recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve decisão anterior em que, atendendo ao pedido do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Espírito Santo (SindEducaçãoES) – processo nº0000780-10.2020.5.17.0011 – desobriga do trabalho presencial os trabalhadores que pertençam a grupo de risco, bem como aqueles que coabitem com pessoas pertencentes ao mesmo grupo.
A comprovação da situação de risco, estabelece a magistrada, deve se dar por meio de atestados médicos e outros documentos comprobatórios a serem enviados aos estabelecimentos de ensino por via eletrônica.
Na decisão, Valeria Lemos Fernandes Assad estabelece multa de R$ 5 mil para cada escola que descumprir a decisão, a ser paga pelo governo do Estado, visto ser dele a responsabilidade pela fiscalização das escolas particulares, conforme estabelecido na própria portaria conjunta das secretarias de Educação e Saúde (Sedu/Sesa) nº 1-R/2020, em seu artigo 8º.
Define também uma multa extra de 2% do valor da ação, por entender que o recurso impetrado pela PGE ainda nesta sexta-feira tem caráter “meramente protelatório”, conduta esta que “deve ser coibida, nos termos do disposto no art. 1.026, parágrafos 2° e 3°, do novo Código Processual Civil (CPC)”.
Na sentença, a magistrada destaca a “demonstração do inconformismo do embargante com a decisão proferida, estando patente o intuito de reforma da decisão, de modo que houve manejo indevido da via eleita (embargos de declaração)”. Tal constatação “é tão evidente, que o embargante, ao final da peça, traz questionamento não suscitado em sua manifestação prévia, aventando situação não pertinente à discussão travada nos autos. Ademais, a conduta da parte embargante viola frontalmente o princípio constitucional da duração razoável do processo e afronta o dever de lealdade processual”, salienta.
Comemorando a vitória, a direção do SindiEducação deliberou que vai visitar todas as instituições de ensino privadas do Estado para conferir se o que foi determinado pela Justiça está sendo cumprido. “E vamos conferir se as medidas dessa portaria [conjunta 1-R Sedu/Sesa], que tem nove partes e 96 obrigações, estão sendo cumpridas, já que elas que garantem, segundo declara o próprio governo do Estado, que o ambiente escolar é seguro para as aulas presenciais”, afirma o diretor de comunicação do SindiEducação, Almir Pacheco Scheidegger.
O sindicato também incentivará denúncias anônimas através do site da entidade para que os trabalhadores informem abusos e não cumprimento das portarias, bem como cobrará os órgãos competentes (Vigilância Sanitária, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação) sobre o cumprimento da Portaria e a liminar da Justiça.