A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve decisão liminar que determinou que o município de Muqui e o governo do Estado assegurem transporte escolar para uma criança. De acordo com o processo, caso não lhe seja assegurado o transporte necessário até a escola, o aluno precisará caminhar mais de seis quilômetros para não ficar sem estudo.
O agravo de instrumento foi interposto pelo município de Muqui contra decisão de primeiro grau em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual, que deferiu o pleito liminar, determinando que o a prefeitura e o Estado garantam, imediatamente, transporte escolar para o estudante. A decisão prevê que o transporte busque a criança até a escola e depois leve-a de volta para casa no término das aulas de seu turno escolar, sob pena de multa diária de R$ 500.
A prefeitura de Muqui argumentou que a competência para o transporte escolar é do Estado. Entretanto, segundo o voto da relatora do processo, desembargadora Elisabeth Lordes, “incumbe ao Estado e aos municípios gerir a verba federal disponibilizada para realização do transporte dos alunos da rede pública até os estabelecimentos de ensino”.
Segundo os autos, apesar de residir em estrada adjacente à principal, a criança reside a uma distância que lhe assegura o direito a um transporte, ao menos até a estrada principal, onde poderá embarcar em outro veículo.