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Justiça do Trabalho suspende aulas presenciais na rede privada no Estado

Liminar favorável ao Sindicato dos Professores (Sinpro) “derruba” retorno anunciado por Casagrande para a próxima segunda

A juíza Alzenir Bollesi de Pla Loeffler, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, determinou, nesta quarta-feira (30), a suspensão do retorno às aulas presenciais da rede privada do Espírito Santo anunciado pelo governador Renato Casagrande para a próxima segunda-feira (5).

A decisão se deu no âmbito de ação civil coletiva (nº 0000789-63.2020.5.17.0013) movida pelo Sindicato dos Professores do Espirito Santo (Sinpro-ES), que representa os educadores da rede privada, contra o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (Sinepe-ES) e o governo do Estado. 

A liminar tem força de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça de plantão e, em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 500 mil por estabelecimento.

A sentença, afirma a magistrada, objetiva “preservar o bem mais precioso que temos, que é a vida, evitando-se mais contaminações, evitando-se possíveis sequelas”, e deve ser seguida pelos estabelecimentos até que “sejam devidamente cumprido o Decreto Estadual 4728-R [que autoriza o retorno em outubro], assim como as Resoluções 01-R e 02-R da Sesa/Sedu [que estabelecem os protocolos de biossegurança a serem cumpridos pelas escolas que retornarem], devendo existir previamente se todas as medidas de conscientização foram adotadas, inclusive acordadas, ajustadas, adequadas, implementadas e fiscalizadas”.

Para a magistrada, “não há comprovação de que tais medidas poderão ser devidamente cumpridas pelos estabelecimentos até o dia 5/10/2020”.


A decisão diz, também, que “não se pode esquecer que a atividade de retorno às aulas, ainda que limitado a 10 alunos por sala, no caso da educação infantil, envolve aglomeração de pessoas. Ainda que não haja aglomeração em sala de aula e seja respeitado o distanciamento social em sala, pode haver aglomerações nos horários de entrada e saída dos alunos e também nos intervalos de aula (períodos de ‘recreio’). Quem fiscalizará? A própria instituição de ensino ou um conselho formado por vários representados, ou o poder público? Como isso ocorrerá?”, questiona.
O retorno às aulas presenciais, afirma a juíza, “na forma determinada pelo decreto e portaria, sem comprovação de reuniões, serviços de conscientização e até treinamento dos professores, realizados bem antes do retorno às atividades, trará consequências não somente para os envolvidos como para toda a sociedade”, ressaltando que “países em que foi adotado o retorno às aulas presenciais, o noticiário dá conta de que em alguns houve necessidade de nova suspensão, pois o número de casos de contaminação voltou a aumentar após o reinício das atividades escolares”.


A diretora do Sinpro-ES, Silvana de Azevedo Cruz, comemora a decisão. “A gente sabe que houve aumento do número de casos em Vitória e em todo o Estado e que nós não cumprimos tudo o que Saúde determina para volta às aulas. Há muitas escolas sem condições de cumprir os protocolos. Quantas casas viraram creche? Qual adaptação conseguirão fazer num espaço desses? Conseguirão se adaptar a uma nova realidade de distanciamento? Para finalizar o ano e o calendário letivo, temos seis semanas de aula no máximo. Até que ponto isso vale a pena?”, questiona.

Silvana relata que há muitos professores doentes com a excessiva carga de trabalho do ensino remoto, mas que o retorno presencial traz muito mais riscos. “A gente trabalha em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica… muitos andam de transporte público, sai de uma sala e entra em outra. Como garantir segurança nessas condições?”, pergunta.

Sem justificativas sanitárias e pedagógicas para o retorno presencial em 2020, a diretora sindical salienta um questionamento que considera necessário: “a quem interessa esse retorno tão imediato? O interesse de quem está em jogo? Está realmente sendo priorizado o ensino e a aprendizagem?”, indaga.

Do ponto de vista econômico, no caso das empresas particulares de ensino, Silvana também não vê justificativa. “As crianças do ensino fundamental 1 e 2 e do ensino médio estão matriculadas e permanecerão. Todo mundo vai fazer rematrícula, os empregos estão voltando. Quem tirou os filhos não vai voltar agora, já tem outras pessoas cuidando”, descreve.

“O telefone não para, os professores comemorando a decisão”, ressalta, acrescentando que a liminar da juíza Alzenir pode fortalecer também a reivindicação feita pelos professores das redes públicas, que estão reivindicando do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) que mova ação semelhante à do Sinpro-ES.

Inércia

Antes de divulgada a decisão judicial, professores do Estado realizaram uma manifestação em frente à sede do Sindiupes nesta quarta-feira. Como o prédio da entidade está fechado devido à pandemia do coronavírus, a categoria colocou cartazes na fachada reivindicando a realização de assembleia para discutir a possibilidade de greve contra o retorno das aulas presenciais. 

“O ato é uma forma de se manifestar contra a inércia do sindicato, que não fez nada até agora para barrar o retorno das aulas presenciais”, diz o professor Antônio Barbosa, um dos integrantes do Coletivo Educação pela Base. Esse grupo, juntamente com o Coletivo Educadores pelo Socialismo e o Professores Associados pela Democracia (PAD-Vix), realizou uma assembleia virtual nessa segunda-feira (28), quando a manifestação foi deliberada.

Também participaram do ato desta quarta o Fórum de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o Coletivo Luta Unificada dos Trabalhadores da Educação (Lute) e a Corrente Sindical Resistência e Luta. A plenária virtual da última segunda reuniu cerca de 600 profissionais. Entre os demais encaminhamentos, estão a realização de carreata, pressão aos parlamentares do Estado e ações judiciais contra a gestão Renato Casagrande.

Na ocasião do anúncio do retorno das aulas presenciais, os coletivos de professores cobraram um posicionamento do Sindiupes e do Sindicato dos Professores (Sinpro), que representa os trabalhadores da rede privada. 

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