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Justiça Federal determina que Ufes matricule os alunos do Ifes aprovados no vestibular

O juiz federal Rodrigo Reiff Botelho determinou que a Universidade Federal do Estado (Ufes) realize a matrícula dos alunos do Instituto Federal do Estado (Ifes), aprovados no VestUfes 2015, que ainda não têm certificado de conclusão do ensino médio expedido por conta das greves ocorridas na instituição, que adiou o fim do ano letivo para abril. 
 
A decisão é resutado de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) que alegava que, por conta de uma greve ocorrida no Ifes de três meses no ano de 2011, e de mais de 120 dias no ano de 2012m o calendário acadêmico da instituição sofreu prorrogação, terminando em abril deste ano. 
 
O MPF alegou também que o movimento grevista levou diversos prejuízos para os alunos concluintes do ensino médio, que ficaram impossibilitados de realizarem matrículas em universidades públicas e privadas, justamente por não disporem de certificado de conclusão de ensino médio. 
 
O órgão federal também apontou que a atitude do reitor da Ufes, Reinaldo Centoducatte, de negar a matrícula dos alunos por não terem certificado conclusão do ensino médio diante destas condições fere o princípio da razoabilidade. 
 
O juiz federal considerou que, em tese, a decisão do diretor da Ufes em negar a matrícula dos alunos não constitui ato ilegal, já que não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina que a graduação é destinada aos candidatos que concluíram o ensino médio. No entanto, neste caso, a impossibilidade de conclusão do ensino médio se deu em razão da greve dos professores do Ifes, e não da conduta dos alunos. “Portanto, não se afigura razoável que a Ufes impeça os alunos formandos do ensino médio do Ifes de efetuar suas matrículas, por não disporem, em tempo hábil, do certificado de conclusão do ensino médio”, diz a decisão. 
 
Por isso, o juiz federal deferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteado pelo MPF determinando que a Ufes proceda à matrícula de todos os alunos oriundos do Ifes, concluintes do ensino médio, aprovados no VestUfes 2015, independentemente de comprovação do ensino médio naquele ato e postergado a entrega dos documentos comprobatórios de conclusão até 30 dias após a data da divulgação dos resultados do ano letivo 2014/2015 estabelecidas pelo Ifes. 
 
Além disso, a decisão determina que a Ufes prorrogue por mais dez dias o prazo para a realização da matrícula, possibilitando aos estudantes abarcados pela medida efetuar as diligências pertinentes ao ato.         

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