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Justiça proíbe transferência dos alunos de escolas rurais em Alegre

A juíza da 1ª Vara de Alegre (região sul), Graciene Pereira Pinto, determinou que o Estado do Espírito Santo mantenha o atendimento em três escolas na zona rural do município. A decisão liminar suspende a transferência de alunos para a rede municipal de ensino. Também foi determinada a reabertura das matrículas no prazo de 72 horas, além da proibição do Município de Alegre de receber a transferência dos alunos para sua rede de ensino.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que ingressou com uma ação civil pública em face do Estado e do município de Alegre. A liminar diz respeito às Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM’s) “José Corrente”, no distrito de Café, “Ana Monteiro de Paiva”, em Anutiba e “Oscar de Almeida Gama” em Araraí. O MPES afirma que as escolas rurais do município estão passando por um processo de municipalização que deve atingir cerca de 700 alunos.

Para a magistrada, é verossímil a tese do Ministério Público, no sentido de que o encerramento das atividades não teria respeitado o trâmite legal estipulado pela Resolução 3777/2014 do Conselho Estadual de Educação. Segundo a decisão, constam dos autos ofícios do Conselho Municipal de Educação e Conselho Estadual de Educação, no sentido de que não houve qualquer consulta ou deliberação prévia dos mesmos acerca da intenção dos entes públicos.

Além disso, segundo a magistrada, há numerosos e contundentes abaixo-assinados e outros documentos anexados ao processo, que evidenciam a surpresa, discordância e insatisfação da população local quanto às medidas a serem implantadas.

Ainda segundo a decisão da juíza, com o encerramento da prestação do serviço de educação pelo governo do Estado, nos anos finais do ensino fundamental (5º a 9º ano) e ensino médio, os alunos terão de se deslocar, em alguns casos, cerca de 94 quilômetros por dia (47 km por trecho de ida/volta) até a sede de Alegre cidade para frequentar as aulas. No caso do distrito de Anutiba, o deslocamento poderia, inclusive, ultrapassar os limites territoriais do município de Alegre, exigindo o deslocamento dos estudantes para escolas de Muniz Freire.

A juíza estipulou, em caso de descumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite provisório de R$ 500 mil, atribuindo a responsabilidade pelo cumprimento da decisão ao secretário estadual de Educação, Haroldo Correa, e o prefeito de Alegre, José Guilherme (PMDB). Também foi designada uma audiência de conciliação, marcada para o próximo dia 13 de dezembro, no fórum do município.

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