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Liminar judicial amplia corte etário para matriculas no ensino fundamental

A Defensoria Pública do Estado conseguiu liminar amplia o corte etário para matrícula de alunos de ensino fundamental da rede estadal. Atualmente, a resolução 2.439/2010, do Conselho Estadual de Educação (CEE), e a portaria 240/2014, do município de Santa Teresa, na região serrana (de onde originou a ação), estabelece que só podem ser matriculadas no Ensino Fundamental crianças que tenham seis anos completos, ou que completem até 31 de março do ano letivo. 
 
A ação civil pública proposta pela Defensoria argumenta que a resolução e a portaria desconsideram as aptidões intelectuais das crianças e defende que as escolas devam aceitar alunos com comprovada aptidão psicológica, independentemente do corte etário. 
 
Além disso, como o corte etário se estende a toda a rede de ensino no Estado, a ação civil pública impediu que outros processos com o mesmo objeto fosse impetrados. 
 
A Defensoria ingressou com a ação depois que diversos pais de alunos procuraram o órgão relatando a dificuldade em matricular os filhos por conta do corte etário. A liminar judicial vale para matrículas no ensino fundamental de toda a rede estadual de ensino, não só para os municípios de Santa Teresa e São Roque do Canaã, de onde partiu a ação. No caso da educação infantil, a liminar vale somente para os dois municípios. 
 
 

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