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Lula sanciona lei que altera reforma do Ensino Médio com apenas um veto

Ponto contestado se refere ao Enem, que deve ter como referência a Base Nacional Curricular Comum

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 5230/23, do Executivo, que altera a Lei 13.415/17, referente à reforma do Ensino Médio. O PL foi sancionado praticamente em sua integralidade, com apenas um veto. A proposta aprovada na Câmara previa que a avaliação do Exame Nacional do Exame do Médio (Enem) tivesse como referência os itinerários, competências e habilidades. Contudo, alegando contrariar “o interesse público”, Lula colocou como referência a Base Nacional Curricular Comum (BNCC).

Embora as organizações da sociedade civil defendessem a revogação total da reforma do Ensino Médio, o posicionamento de Lula foi considerado positivo, conforme afirma o integrante do Fórum Estadual de Educação e da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), Fabio Amorim. Ele explica que as disciplinas da BNCC são as chamadas “tradicionais”, como História, Geografia, Português e Matemática. Nos itinerários, o que muitos críticos à reforma do Ensino Médio chamam de “penduricalhos”, chegam a ter aulas como as de produção de brigadeiro.

Cada escola, segundo Fabio, deve ter pelo menos dois dos cinco itinerários, que são Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Formação Técnica e Profissional. Portanto, aponta, uma prova como o Enem, feita para estudantes secundaristas do Brasil inteiro, teria que abarcar todos itinerários, sendo que as escolas não são obrigadas a oferecer sua totalidade, por isso, muitos alunos ficariam prejudicados ao serem cobrados por um conteúdo que não estudaram.
Com a sanção, permanece na proposta a não obrigatoriedade da oferta da disciplina de língua espanhola, que foi considerada um retrocesso, pois isso não constava no texto do Senado, sendo modificado na Câmara dos Deputados. Foram mantidas as 2,4 mil horas de formação geral básica para os alunos que não optarem pelo ensino técnico. No que diz respeito aos cursos técnicos, ficou estabelecido que a carga horária será de 1,8 mil horas para a formação geral básica. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da BNCC diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida. Portanto, não são obrigatórias.
Fábio lembra que a revogação total da Lei 13.415/17 possibilitaria “pensar um ensino médio com mais qualidade para a classe trabalhadora”. Mas, acrescenta, não houve posição de apoio à revogação do governo federal, como se esperava, “diante do que foi a mobilização para eleger este governo, de toda a esperança na retomada da democracia na educação”.
Na mobilização pela revogação, entidades ligadas à sociedade civil e ao setor educacional lançaram, em maio do ano passado, o Comitê Espírito Santo. A iniciativa tem entre os objetivos fortalecer o Movimento Nacional em Defesa do Direito à Educação, aprofundar os estudos sobre as políticas educacionais voltadas para a educação básica, e contribuir para a inserção do Espírito Santo no debate nacional. Estudantes também realizaram manifestações, ambas em março de 2023. 

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