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Mandado de Segurança expõe ‘argumentos falsos’ para retorno presencial obrigatório

Assopaes pede suspensão da medida. Entre as razões, cobertura vacinal insuficiente e ausência de plano de testagem

São falsos os argumentos que embasam a obrigatoriedade do retorno ao ensino presencial, estabelecida por meio da Portaria conjunta Sesa/Sedu nº 6-R/2021. A afirmação consta no Mandado de Segurança impetrado nesta segunda-feira (9) pela Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo (Assopaes), que pede a suspensão liminar do retorno obrigatório dos estudantes às salas de aula, além da disponibilização, pelas autoridades competentes, do ensino remoto para as famílias que assim optarem.

O mandado requer que seja garantida às famílias a faculdade de escolher o ensino remoto ou presencial, “até que as condições sanitárias de taxa de contaminação alcance o nível de baixa contaminação (0-9 casos por 100 mil habitantes nos últimos 7 dias) e a cobertura vacinal alcance 75% da população plenamente imunizada, conforme preconizada pela Fiocruz [Fundação Oswaldo Cruz]”. No mérito, a medida pede que seja declarada a nulidade da portaria.


Ao longo do documento, a Assopaes contesta os argumentos que sustentam os “considerandos” da normativa estadual, com ênfase na cobertura vacinal insuficiente; na ausência de um plano estadual de testagem de assintomáticos nas escolas; e na taxa de transmissão do vírus ainda elevada.

“Quando o ato administrativo é fundado em motivo inexistente, inverídico ou deturpado da realidade, o resultado do necessário silogismo entre motivação e validade, somente pode resultar na invalidação do ato administrativo”, sublinha o Mandado de Segurança, que alega ainda que “decisões administrativas relacionadas à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente devem observar standards, normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, e que “tais decisões administrativas sujeitam-se, ainda, aos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.

Variante Delta
Horas depois de impetrado o mandado pela defesa da entidade, o governador Renato Casagrande declarou a confirmação de sete casos de pessoas contaminadas pela variante Delta do novo coronavírus no Espírito Santo. “Reforço a necessidade de mantermos os cuidados e os protocolos de prevenção, sobretudo, vacinar-se na primeira oportunidade com a D1 e a D2 “, destacou em suas redes sociais.
A confirmação fortalece os argumentos da entidade pela anulação da portaria. “O governo fala em reforço de protocolo e faz o contrário”, ressalta o secretário-geral da Assopaes, Aguiberto Oliveira de Lima

Apenas 23% da população imunizada
No texto da ação, a entidade informa que, segundo dados do próprio Painel Covid-19 do governo do Estado nesta segunda-feira, “somente 23% da população do Espírito Santo está totalmente imunizada, considerando que a imunização depende da aplicação das duas doses ou de vacina de dose única”. O número é bem inferior aos 62% informados, em 21 de julho, na portaria.
Plano de testagem inexistente
A “consideração genérica e imprecisa sobre as condições de testagem e o enaltecimento dos 500 postos de testagem dentro do SUS [Sistema Único de Saúde]”, prossegue a entidade, não é acompanhada de “qualquer esclarecimento de como será feita a testagem específica na comunidade escolar”, o que evidencia que “a autoridade coatora não apresenta um plano de monitoramento do aumento de casos, nem informa que medidas serão adotadas dentro de cada unidade escolar para garantia desse monitoramento”.
A falta dessa medida, ressalta o mandado, coloca o Espírito Santo numa situação de risco de aumento exponencial das contaminações. “Contrariamente ao que sustenta a autoridade coatora em seus ‘considerandos’, o retorno às aulas poderá implicar no aumento do risco de contaminação em até 270%, mas nunca menor que aumento de contaminação de 18%’, o que caracteriza “risco a saúde e a vida dos estudantes e suas famílias”.

Elevado número de casos e mortes
Os dados da pandemia no Espírito Santo ainda não são satisfatórios, prossegue a Assopaes. “O Estado tem 546.894 casos e 11.980 mortes registradas pela Covid-19, com letalidade de 2,2%. Com esses dados, o estado ocupa o 7º e 11º lugar em casos e mortes, respectivamente”.

A entidade se baseia no documento “Recomendações para o planejamento de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia de Covid-19” da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que “indica que o número de casos nos últimos 7 dias deve estar entre 0-9 por 100mil habitantes, para que se caracterize a contaminação com baixo risco de transmissão”.

No caso do Espírito Santo, explica a ação, “o nível de contaminação se encontra classificado em elevado, visto que o número de casos somados nos últimos 7 dias é de 3.722 casos, alcançando-se o índice 91,585 quando se divide o número de casos pela população do Estado, 4.064.052, e se multiplica por 100.000”.
Inconstitucionalidade
Ao obrigar que as famílias mandem suas crianças para o ensino presencial ainda quando as condições epidemiológicas não são adequadas, o Estado age de forma inconstitucional, considera a ação, pois, “sob fundamento de garantia do direito a educação, [impõe] grande risco ao direito à vida e à saúde das famílias envolvidas”, desatendendo, ainda, “a normas e critérios científicos e técnicos e igualmente aos princípios da prevenção e precaução”.
Abandono intelectual?
Citando ainda o art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Assopaes salienta que a obrigatoriedade do retorno presencial, no atual contexto epidemiológico, “suprime o direito das famílias decidirem sobre a segurança de seus filhos e as coloca diante do dilema perverso de submeterem seus filhos aos riscos ainda existente de contaminação e adoecimento, ou deixarem seus filhos atrasados no processo educacional, ainda mais se sujeitando à caracterização da situação do abandono intelectual que pode levar pais a situação de responsabilização judicial”.
O mandado pede ainda que seja aplicada multa não inferior a R$ 100 mil por dia e por estudante atingido, ou outro valor a ser fixado pela Justiça, em caso de descumprimento das obrigações solicitadas.

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