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Ministério Público é chamado a determinar suspensão do TAG do Tribunal de Contas

Promotora Maria Cristina irá avaliar pedido feito pela União dos Conselhos Municipais de Educação

MPES

A União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme-ES) peticionou o Ministério Público Estadual (MPES) para que se posicione a respeito do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) ao governo do Estado e os 78 municípios capixabas. No requerimento, a entidade pede pela “suspensão imediata e irrevogável” do acordo.

A iniciativa se baseia na própria Lei Orgânica da Corte – Lei federal nº 621/2012, alterada pela Lei Complementar nº 835/2016 –, que estabelece a necessidade de posicionamento do órgão ministerial em caso de proposição de TAGs. 

“O parágrafo sétimo do primeiro artigo da Lei 835/2016 acrescentou o inciso 39, relativo aos desdobramentos de TAGs, e afirma que o Ministério Público tem que se manifestar sobre atos e procedimentos de TAGs”, explica o presidente da Uncme-ES, Júlio César Alves dos Santos, informando que a promotora Maria Cristina Rocha Pimentel, dirigente do Centro de Apoio Operacional de Políticas de Educação (Caope) do MPES, está ciente do requerimento e declarou que irá avaliar o pedido.

A Lei Orgânica dos TCs é um dos dispositivos legais que municiam a seccional capixaba da União dos Conselhos Municipais de Educação a acionar o MPES e outras entidades a impedirem a continuidade do acordo. Entre eles, as Constituições federal e estadual, que definem o Tribunal de Contas como órgão de controle externo – diferente das instâncias de controle interno, como conselhos e colegiados de educação dos municípios e estados – que deve agir junto ao Poder Legislativo. “Ele não pode agir isoladamente, tem que ser provocado pela assembleia ou pelas câmaras municipais”, sublinha Júlio César. 

Esses e outros apontamentos estão reunidos no Documento de Análise Crítica ao TAG (DOCACTAG), que começa a ser apresentado às instituições que possuem legitimidade para frear a ação da Corte de Contas, algumas já acionadas, como a Assembleia Legislativa, câmaras e prefeituras municipais, a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Fórum e o Conselho Estadual de Educação (FEE e CEE) e os conselhos municipais da Grande Vitória.

“Considerando o contexto de pressão que se impinge aos municípios, não podemos deixar que isto se implemente”, destaca o presidente da Uncme-ES. “O pior é que os municípios são intimidados a fazê-lo, sob pena de responderem administrativamente, se não aderirem ao TAG. Alguns secretários e prefeitos já nos declaram que não querem assinar o TAG, mas temem tornar sua pública sua posição”. 

O DOCACTAG, assinala, mostra que “o TAG ignora e passa por cima dos dispositivos legais e normativos, das Constituições Federal e Estadual, e de sua própria Lei Orgânica, além de promover um processo de franquistenializar as dinâmicas pedagógicas nas redes de ensino”.

Em relação à Educação Especial e Educação do Campo, dos assentamentos, dos ribeirinhos, dos quilombolas e dos indígenas, e de outras práticas específicas, Júlio César afirma que o TAG desconsidera totalmente suas dinâmicas educacionais e propostas pedagógicas, “sem entender os fundamentos recalcitrantes de uma educação inclusiva, laica e de qualidade”.

A atuação ilegal e autoritária do Tribunal de Contas no tocante ao TAG, acentua o presidente da Uncme-ES, desvirtua as verdadeiras funções que lhe dizem respeito, o que representa mesmo um ataque à estruturação de políticas públicas e à própria democracia. Citando uma das máximas de Paulo Freire, Patrono da Educação do Brasil e um dos educadores mais celebrados do mundo – homenageado na regional capixaba da Conferência Nacional Popular de Educação deste ano -, Júlio César lembra que a ação da Corte fere o ensinamento de que “quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser opressor”. 

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