O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) encaminhou uma notificação para a Prefeitura de Ecoporanga, extremo norte do Estado, na gestão de Elias Dal’ Col, na qual recomenda a reabertura imediata de novas matrículas e rematrículas na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Família Rural de Ecoporanga. A gestão municipal, defende o MPES, deve garantir as vagas para alunos do ensino do fundamental II, do 6º. ao 9º ano, na modalidade Pedagogia da Alternância.
O MPES recomenda, ainda, a garantia de novas matrículas e rematrículas para estudantes do ensino fundamental I, do 1º ano ao 5º ano, “para atendimento às crianças residentes nas comunidades e distritos vizinhos, ante a ameaça de encerramento dessa etapa de ensino ofertada em Escolas do Campo pertencentes à rede Estadual de Ensino”.
Em sua notificação recomendatória, o MPES afirma considerar que “a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O documento menciona a Constituição Federal, pois ela estabelece que “é dever da sociedade e do Poder Público garantir à toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 205, Constituição Federal), assegurando educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria (art. 208, inciso I, Constituição Federal)”.
Também destaca o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirmando que essa legislação “em consonância com a matriz constitucional, garante à criança e ao adolescente o direito à educação, com vistas a tutelar o pleno desenvolvimento de sua educação, com vistas a tutelar o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 53 ECA)”.
Outra legislação mencionada é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), pois ela “estabelece que o processo de aprendizagem deve ser desenvolvido com qualidade”. Segundo o MPES, foi levada em consideração a escuta feita com a comunidade escolar, que apontou problemas como o fato de não ter sido ouvida quanto ao fechamento; não realização de diagnóstico de impacto da ação de fechamento; falta de apresentação de uma justificativa formal por parte da Secretaria Municipal de Educação; o não requerimento de uma manifestação do órgão normativo que, no caso, é o Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo (CEE-ES).
Além disso, aponta o MPES, “o Município de Ecoporanga não apresentou estudos prévios que demonstrem a viabilidade da pretensão de fechamento da unidade escolar, nem mesmo o cronograma de desativação, a efetiva reorganização do transporte escolar na região, tampouco documentos que comprovem o amplo debate com a comunidade envolvida, do que, aparentemente, se infere que não vem sendo adotados os requisitos estabelecidos para a desativação da escola”.
A comunidade escolar acionou o MPES após ser informada sobre o fechamento da escola. A EMEF oferece turmas do 6º ao 9º ano. Em dezembro foi anunciado que em seu prédio funcionará a EMEF Benedita Monteiro, que oferece turmas do 1º ao 5º ano e hoje está localizada em um bairro de mesmo nome. Com a mudança, os estudantes de Córrego do Paraíso, ao ingressar no 6º ano, teriam que procurar outras escolas para poder estudar. As opções de escola mais próximas são o Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral (CEEFMTI) Daniel Comboni, que se trata da Escola Viva, e a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ecoporanga, ambas no Centro.
Uma das queixas da comunidade é que a mudança de escola “muda a rotina do povo da roça”, uma vez que, na adolescência, os filhos dos trabalhadores rurais normalmente passam a lidar com tarefas do campo, o que ajuda a família economicamente. Portanto, mudar para escolas urbanas fará com que esses estudantes passem a viver fora da realidade do campo, o que pode prejudicar a sucessão rural, ou seja, que no futuro eles assumam os trabalhos das propriedades rurais de seus pais.
Além disso, a unidade de ensino trabalha com a Pedagogia da Alternância, modelo de ensino no qual os estudantes alternam uma semana na escola, em tempo integral e sistema de internato, chamado de Tempo Escola, com uma semana em casa, denominada Tempo Comunidade. Oferece disciplinas que escolas não rurais não oferecem, como Zootecnia e Agricultura.
A comunidade também reclama que as escolas do Centro não são atentas à realidade dos estudantes da zona rural que lá estudam. Um exemplo dado é em relação à merenda escolar. Moradores relatam que, devido à distância, estudantes de Córrego do Paraíso têm que acordar 5h para chegar à escola. Essa realidade, somada ao fato de trabalharem na roça, aponta a comunidade, faz com que gastem mais energia do que os estudantes da zona urbana. Contudo, a merenda escolar é a mesma para todos, embora os alunos da zona rural reclamem que não traz tanta saciedade.