A promotora de Justiça Andréa Heidenreich Melo, do Ministério Público Estadual de Conceição do Castelo, sul do Estado, impetrou uma ação civil pública visando impedir o fechamento das turmas de Ensino Fundamental II de três escolas do campo, atendendo assim, ao pleito das comunidades afetadas.
A proposta, que inclui a estadualização dessas escolas, foi rejeitada pelos alunos, seus familiares e professores, em reuniões realizadas nas comunidades e também em audiência pública ocorrida no Salão Paroquial da cidade, em outubro passado.
Igualmente já se manifestaram contrários à intenção do prefeito Christiano Spadetto (MDB) e do governador Paulo Hartung (sem partido), as comunidades escolares de outras duas escolas, na sede do município, que também sofrerão transtornos para a implantação de uma unidade da Escola Viva no município.
A despeito da vontade popular fortemente expressa, os gestores estaduais e municipais determinaram a retirada das crianças de dentro de suas comunidades para estudar na zona urbana, obrigando-os a transitar por mais de três horas, diariamente, no trecho de ida e volta da escola.
A medida prejudica as crianças, suas famílias e a agricultura do município como um todo, já que afasta as crianças e adolescentes do convívio com o trabalho de seus pais, favorecendo um agravamento do êxodo rural na região, já demasiadamente prejudicada pela carência de mão de obra qualificada, de estradas de qualidade e de incentivos e investimentos estatais no setor, que é o sustentáculo econômico de Conceição do Castelo.
Na cidade, a chegadas dos alunos do campo também produzirá problemas, com o inchaço ainda maior das salas de aula, que já estão próximo ou acima da capacidade. “Hoje, salas feitas pra vinte alunos já estão lotadas. Agora vão passar a ter trinta, quarenta alunos. Como fica a qualidade do ensino nessas escolas?”, inquire o pedreiro e vendedor autônomo Cândido Deprá Moreto, pai de aluno de uma das escolas que perderão o Fundamental II.
Ilegal
A Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do Espírito Santo (Fetaes) apoia os familiares na luta pela manutenção de seus filhos em suas comunidades, tendo convocado o MPES para agir judicialmente no caso.
Em reunião com a promotora, o prefeito e a Sedu, a Fetaes lembrou que, segundo a legislação vigente – Portaria 391 de 10/5/2016 Ministério da Educação e Lei nº 12.960/14 – os fechamentos de turmas nas escolas do campo devem ser precedidas pela elaboração de um diagnóstico que mostre os motivos para o fechamento e de que forma os alunos e seus familiares podem ser afetados. “O diagnóstico até hoje não foi enviado para a Fetaes”, afirma Julio Mendel, presidente da entidade, que diz também não saber sequer se o diagnóstico foi feito.
Outro questionamento feito pela entidade refere-se aos custos que a estadualização, nesses moldes, vai provocar. “Trazer esses alunos do interior pra cidade, e ampliar as escolas urbanas, vai ter um custo menor do que manter as escolas do campo?”