O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) encaminhou recomendação à reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) para que a instituição garanta a porcentagem mínima de vagas asseguradas para deficientes em cada cargo ofertado em seus concursos públicos. A recomendação partiu de uma representação feita por uma candidata aprovada no concurso 001/2013.
A candidata concorria ao cargo de Técnico Administrativo em Educação. Segundo a denunciante, havia oito vagas para provimento imediato no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, mas não houve reserva de vagas imediatas para portadores de necessidades especiais.
Assinada no dia 29 de agosto pelo procurador da República em São Mateus Leandro Mitidieri Figueiredo, a recomendação quer que o Ifes se manifeste em 30 dias quanto ao atendimento ou não da recomendação.
Segundo o MPF-ES, o Instituto deve encaminhar, em caso positivo, a comprovação de cumprimento, ou, em caso negativo, as respectivas justificativas.
“A conduta do Ifes destoa do entendimento dos tribunais superiores, uma vez que a jurisprudência entende que o percentual de reserva deve ser aplicado sobre o número total de cargos vagos oferecidos no concurso público, ainda que haja fracionamento ou distribuição dos cargos a serem providos, qualquer que seja o critério – regionalização ou especialidade”, divulgou o órgão.
Na prática, explicou o MPF-ES, para calcular a quantidade de vagas destinadas a deficientes físicos, o Ifes considerou como base a quantidade de vagas recebidas individualmente por cada campus, e não as oito vagas de provimento imediato para o cargo em questão.
Por conta disso, a candidata ainda está na lista de espera, na quinta colocação, mesmo tendo sido classificada em primeiro lugar nas vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.